Moro e os suplentes respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Sessão será retomada segunda-feira (8). Outros cinco desembargadores irão votar
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) suspendeu o 2º dia de julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil), após a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
A sessão desta quarta-feira (3) terminou com um empate (por 1 a 1), após o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade ir contra o relator Luciano Carrasco Falavinha Souza e votar pela cassação do mandato e pela inelegibilidade. Leia os argumentos mais abaixo.
O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8).
Moro e os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022.
Primeira sessão: voto do relator
No primeiro dia de análise na Justiça Eleitoral, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a perda do mandato e, portanto, pela absolvição de Moro. O julgamento começou na segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.
Carrasco entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.
Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados, durante a pré-campanha à presidência, foram consideradas como pré-campanha ao Senado pela Federação Brasil da Esperança (FÉ BRASIL – PT/PCdoB/PV) e pelo Partido Liberal (PL), que pedem a cassação.
Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções.
O primeiro dia de sessão foi interrompido após o segundo desembargador, José Rodrigo Sade, pedir vista. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira.
Segunda sessão: voto pela cassação e pedido de vista
No voto, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade considerou como parcialmente procedente os processos para cassar o mandato de Moro e os suplentes, declarar a inelegibilidade por 8 anos a partir de 2022 e a realização de novas eleições, após trânsito em julgado dos processos, caso haja confirmação da cassação.
O desembargador chamou o julgamento no TRE-PR de “VAR das eleições”, fazendo referência ao Árbitro Assistente de Vídeo usado em partidas de futebol e o classificou como um “caso difícil”.
Ele apresentou premissas que embasaram o voto: entre elas, reforçou o uso das redes sociais na pré-campanha de Moro. Por conta da amplitude causada pelas redes sociais, o desembargador considerou que a campanha de Moro à presidência, feita em outros estados, teve impacto no Paraná.
“Para mim não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado. Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou, Sergio Moro, a seu favor, a última: a de senador pelo Paraná”, afirmou o desembargador.
Ao contrário do que argumentou o relator, Sade afirmou que não deve haver diferenciação na intenção de Moro durante as pré-campanhas.
“A pré-campanha do investigado a presidente acabou o beneficiando quando, mudando a veras o seu barco, tentou aportar no Senado Federal. Para mim, assim, é completamente desinfluente saber da intenção inicial do investigado”, defendeu.
O desembargador citou ainda a cassação do mandato da senadora Selma Arruda, no Mato Grosso. A Justiça Eleitoral considerou que Selma não registrou gastos de R$ 1,2 milhão na contabilidade da campanha.
Sade comparou a situação de Moro com a da parlamentar cassada. No primeiro dia do julgamento, o caso dela foi citado tanto pelos advogados dos partidos que pedem a cassação — que compararam a situação —, quanto pela defesa de Moro, que reforçou serem situações diferentes.
A fala de Sade fez um aceno ao argumento do desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do processo: o relator afirmou no voto, ainda no primeiro dia, que os casos não guardavam “nenhuma relação”.
O desembargador Sade faz parte da Corte do TRE-PR desde fevereiro.
No início daquele mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou uma lista tríplice com três nomes de juristas indicados para disputar a vaga de advogado efetivo do TRE-PR, entre eles Sade.
Em seguida, a lista foi encaminhada para deliberação do presidente Lula (PT), que escolheu o novo nome para integrar os trabalhos da Corte. Enquanto a escolha não era feita, as datas para o julgamento dos processos pesam contra Moro não podiam ser marcadas.
O pedido de vista
Depois do voto de Sade, a terceira desembargadora a votar Claudia Cristina Cristofani, fez um novo pedido de vista.
“Vou pedir vista, pois há duas versões diametralmente opostas pelos juízes que aqui me precederam. […] Há um grande volume de ideias, informações a processar, ausência talvez de procedentes mais diretos, então precisamos todos de um intervalo para refletir e concluir”, afirmou.
O que dizem os envolvidos
Após a segunda sessão, Gustavo Guedes, responsável pela defesa de Moro e dos suplentes do senador, afirmou que Sade seguiu no voto o parecer do Ministério Público.
“Eu respeito, porém a gente discorda da aferição dos valores que são utilizados em pré-campanha”, reforçou o advogado.
O advogado que representa o PL, Bruno Cristaldi, afirmou que era esperado que a ação dividisse as opiniões da Corte.
“A ação tem uma complexidade inata nela que exige essa avaliação multifacetada”, afirmou.
Luiz Eduardo Peccinin, que representa a Federação Brasil da Esperança, disse que espera que os demais julgadores acompanhem o voto de divergência.
“Nós entendemos que o voto de divergência foi muito importante para superar algumas verdades que se pareciam absolutas do voto do relator”, defendeu.
Quais acusações pesam contra Moro?
As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro começaram a ser julgadas na segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.
Elas foram protocoladas por duas frentes antagônicas na política nacional. A primeira pelo Partido Liberal (PL), de base bolsonarista, e a outra pela Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (PT/PCdoB/PV), base que elegeu o governo Lula, em novembro e dezembro de 2022.
Elas argumentam que durante a pré-campanha de Moro para a Presidência da República ele cometeu abuso de poder político indevido dos meios de comunicação e obteve vantagem indevida em relação aos outros candidatos que disputaram a campanha ao Senado.
Os partidos alegam que os gastos com viagens, eventos e publicidade na pré-campanha para a presidência deu a Moro uma visibilidade desproporcional, que impactou a disputa para o Senado.
A defesa do senador defende que muitos dos gastos apontados no processo não conferiram a ele nenhuma visibilidade.
Fonte: G1