Devido a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o prazo no estado foi estendido até o dia 22 de maio
O prazo para emissão ou regularização do título de eleitor termina nesta quarta-feira (8/5). Após essa data, serviços como atualização de dados pessoais, transferência de município ou local de votação ficam indisponíveis. No Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade pública, o período foi estendido até o dia 22 deste mês. A decisão foi assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, na última quinta-feira (2/5).
Em 6 de outubro de 2024 os brasileiros (menos os eleitores de Brasília) irão às urnas para eleger prefeitos e vereadores nos 5.570 municípios do país. O segundo turno, quando necessário, está marcado para 27 do mesmo mês.
Os eleitores têm duas opções principais para resolver suas pendências eleitorais: atendimento presencial e autoatendimento eletrônico. O agendamento para atendimento presencial pode ser feito pela internet e o autoatendimento eletrônico está disponível no site do TSE.
Emissão, transferência, regularização e atualização
Para emitir ou regularizar o título de eleitor, é necessário apresentar documento oficial de identidade com foto ou certidão de nascimento/casamento, comprovante de residência em nome do requerente, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (caso haja débito) e, para os homens, comprovante de quitação do serviço militar.
Os eleitores que não votaram nas últimas eleições e possuem multa com a Justiça Eleitoral têm a opção de regularizar sua situação pela internet, proporcionando maior comodidade e agilidade no processo.
Para transferir o título para outra cidade ou local de votação, é necessário consultar a situação eleitoral e apresentar um comprovante de vínculo com o município, seja ele residencial, familiar, profissional, comunitário ou afetivo.
Aqueles que desejam apenas atualizar seus dados pessoais devem obter o cadastro biométrico. Com a biometria registrada, a atualização pode ser realizada pelo autoatendimento online, enquanto os eleitores sem cadastro biométrico devem agendar um atendimento presencial para efetuar as alterações necessárias.
Fonte: Metrópoles