Proposta teve apenas um voto contrário, do deputado Tercílio Turini; salários chegam a triplicar com gratificações
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (21), em segunda votação, os projetos de lei 299 e 300/2024, que reestruturam o quadro de ocupantes de cargos comissionados e funcionários efetivos da Casa. Foram 38 votos favoráveis ao PL 299, que trata dos comissionados, e um voto contrário, do deputado Tercílio Turini (MDB). Já o PL 300 foi aprovado por 36 votos favoráveis e um contrário, do deputado Fábio Oliveira (Podemos).
Conforme mostrou matéria publicada na segunda-feira pelo Plural, o PL 299 abre a possiblidade de os comissionados receberem terem seus vencimentos triplicados. O artigo 20 prevê o pagamento de duas gratificações, a Verba de Representação, que poderá ser de até 100% sobre o vencimento, e a Gratificação de Apoio Administrativo, que poderá chegar a 150% sobre o salário. As porcentagem são definidas pelo Anexo 3 do PL, que determina ainda que os benefícios serão concedidos “nos termos de atos regulamentares específicos editados pela Comissão Executiva”.
A Comissão Executiva da Assembleia é formada pelo presidente, Ademar Traiano (PSD), e pelos deputados Alexandre Curi (PSD) e Maria Victoria (PP), primeiro e segundo secretários da Alep, respectivamente. Os dois projetos foram apresentados pela Comissão Executiva, segundo Traiano para cumprir recomendações do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à contratação de funcionários.
Em entrevista na segunda-feira, Traiano garantiu que não haverá aumento de despesas.
“Nós estamos apenas atualizando o quadro dos servidores da Assembleia, dentro do cumprimento de ordens. Tanto o Tribunal de Contas quanto o Supremo Tribunal Federal fazem recomendações. Isto não implica em valores financeiros, é zero qualquer possibilidade de aumento de custo”.
O PL 300 trata dos funcionários efetivos da Assembleia e atualiza os percentuais para as Verbas de Representação, que passam a ser de 80% sobre o salário ocupantes de cargo de Analista Legislativo; de 60% sobre o vencimento básico para o cargo de Técnico Legislativo; e de 40% sobre o vencimento básico para os ocupantes de cargo de Auxiliar Legislativo.
Fonte: Jornal Plural