Decisão aponta irregularidades no afastamento e garante retorno da educadora
O desembargador Anderson Ricardo Fogaça, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), determinou na quarta-feira (12), que a servidora Regina de Oliveira Guilherme seja reintegrada ao cargo de Diretora Geral do Colégio Estadual Ary João Dresch, do município de Nova Londrina/PR.
Ela havia sido afastada pela Seed (Secretaria de Educação do Paraná) por, segundo a secretaria, participar da greve dos educadores contra a privatização da educação no Paraná.
Ao julgar um mandado de segurança, o desembargador apontou algumas irregularidades na resolução da Seed e deferiu o pedido liminar para suspender o ato administrativo que suspendeu a diretora.
“Em análise sumária, denota-se que o procedimento não obedeceu ao disposto na Lei nº 21.648/2023, especificamente ao § 2º do art. 29, que menciona a necessidade de que a apuração preliminar seja feita por comissão composta por, no mínimo, três membros”, cita o desembargador.
O magistrado ainda destacou a necessidade de que fosse observado direito à ampla defesa.
“Ainda, em cognição não exauriente, verifica-se que o ato atacado também não se mostra compatível com a Resolução nº 8.835/2023, que estabelece a necessidade de observar o contraditório e a ampla defesa para o afastamento ‘definitivo’, inexistindo regulamentação quanto ao afastamento temporário”.
“Ademais, o perigo da demora também se encontra presente no caso, vez que a impetrante está sendo privada do exercício da sua função de Diretora, e consequente não está recebendo o valor atinente à gratificação por ato praticado, em cognição sumária, de forma contrária à legislação”, conclui.
Fonte: Revérbero/Brasil de Fato