Resolução do TJ paranaense tem indícios de ilegalidade, afirma corregedora nacional de Justiça. Caso foi revelado pelo Plural
Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu temporariamente a nova regra para plantões judiciários estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Paraná. De acordo com o despacho da Corregedora Nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, a regra possivelmente é ilegal, ao prever pagamento de adicionais aos juízes do estado.
O TJ publicou a nova resolução sobre plantões, revelada com exclusividade pelo Plural, prevendo uma mudança ampla no sistema. Os juízes seriam recompensados com folgas pelos plantões que fizerem sobre seu próprio acervo de processos, podendo cada magistrado ter até 12 dias de folga garantidos por mês. E embora a resolução do TJ diga que não vá haver vantagem em dinheiro para os juízes, dez desses dias podem ser transformados em pecúnia a cada mês.
A corregedora contestou a contradição. O sistema, segundo ela, “possibilita o regime de plantão sobre o próprio acervo” e “acrescenta que “Nos dias úteis, o plantão relacionado a medidas urgentes postuladas em processos do respectivo acervo do magistrado terá início às 19h00min e fim às 11h59min do dia útil seguinte”.
“Dessa forma, admissível concluir que haverá plantão constante de todos os magistrados no estado do Paraná, por permanência ou, principalmente, sobreaviso para decisões no próprio acervo”, afirma a decisão da corregedora, divulgada pelo Blog Politicamente.
Segundo ela, é evidente que o número de folgas previsto pelo sistema, caso todas fossem exercidas, tornaria o Judiciário paranaense impraticável. “Tome-se como exemplo o presidente do tribunal, em plantão permanente, conforme previsto no art. 79. Se usufruir dos 2 meses de férias a que tem direito, terá 10 meses trabalhados, acumulando 12 dias de compensação por mês. São 120 dias compensatórios acumulados por ano de gestão. A situação pode se repetir com todos os magistrados do estado, notadamente com a previsão de plantão em dias úteis sobre o próprio acervo”, diz o despacho.
Segundo Maria Thereza “é claro que nenhum serviço, público ou privado, se sustenta sem prejuízo com afastamentos regulares dessa magnitude. Por isso o normativo apresenta como alternativa a conversão dos dias compensatórios em pecúnia, até o limite de 10 dias por mês, reservando-se 2 dias para fruição oportuna.”
A decisão da corregedora diz que “essa alternativa [a troca de folgas por dinheiro], evidentemente, se tornará a regra, de modo que os magistrados paranaenses passarão a receber, mensalmente, a pecúnia correspondente a 10 dias trabalhados ou, em palavras diversas, um aumento de 1/3 em seus subsídios, preservando, ainda, 20 dias úteis compensatórios para fruição futura.”
E a corregedora vê ainda um problema adicional, já que isso poderia acarretar a venda das férias pelos juízes. “A propósito, a fruição oportuna desses dias compensatórios remanescentes pode, ainda, implicar o acúmulo de um dos períodos de férias do magistrado que, eventualmente, também poderá ser objeto de conversão em pecúnia”, afirma ela.
“Assim, não obstante o disposto no art. 75, o normativo atribui vantagem financeira aos magistrados do estado do Paraná por vias transversas, possivelmente destoando dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, completa a corregedora.
Leia aqui a decisão do CNJ.
Fonte: Jornal Plural