Farmacêuticos poderão usar inteligência artificial como ferramenta de suporte em áreas pré-definidas
O Conselho Federal de Farmácia publicou a Resolução 10, de 2 de julho de 2024, que regulamenta as atribuições do farmacêutico na saúde digital e inteligência artificial e dá outras providências. O texto autoriza a utilização da inteligência artificial pelo farmacêutico como ferramenta de suporte nas áreas profissionais pré-definidas, e desde que em conformidade com os princípios éticos, a segurança clínica e proteção de dados pessoais do paciente conforme legislação vigente.
De acordo com a Resolução, os farmacêuticos somente poderão utilizar Softwares como Dispositivos Médicos (SaMD) com finalidades de medicamento digital, digicêutico ou terapêutico digital registrados no CRF, que possuam farmacêutico responsável técnico e com representação estabelecida no país.
Conforme a normativa, o farmacêutico está autorizado a participar ativamente do desenvolvimento de produtos e serviços da Saúde Digital e de inteligências artificiais em todas as suas fases, incluindo a pesquisa, concepção, viabilidade, desenvolvimento, testes, validação não clínica e clínica, assuntos regulatórios, implementação, manutenção, suporte, atualização, monitoramento pós-mercado e descontinuação.
Ainda segundo o texto, o farmacêutico poderá ser o responsável técnico de produtos e serviços da saúde digital. Porém, está proibido de assumir a responsabilidade técnica por farmácia, laboratório de análises clínicas, indústria ou outros estabelecimentos, órgãos, laboratórios ou setores de qualquer natureza, de forma não presencial.
Maus tratos a animais
Agressores de animais domésticos e silvestres serão obrigados a pagar os custos de resgate e tratamento dos animais no município de Serra, no Espírito Santo. Na última semana, o prefeito do município sancionou a Lei 6.047, de 12 de agosto de 2024, que obriga que o agressor custeie todo o tratamento, desde o resgate até a hospedagem do animal maltratado até sua plena recuperação.
De acordo com a norma, na hipótese de deixar custear o tratamento médico veterinário, o agressor será multado pela prefeitura e os valores arrecadados com o pagamento das multas serão destinados ao Fundo Municipal do Bem-Estar Animal, para aplicação em programas, projetos e ações voltadas à proteção, defesa ao bem-estar animal.
Amianto crisotila
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), sancionou a Lei 22.932/2024, que estabelece prazo de cinco anos para o encerramento das atividades de extração e beneficiamento do amianto da variedade crisotila em todo o território estadual. A exploração foi autorizada por uma lei estadual de 2019, exclusivamente para exportação do minério, válida enquanto houvesse capacidade de extração ou disponibilidade do recurso.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a exploração do amianto no Brasil por conta dos diversos problemas de saúde associados ao minério. Atualmente, uma ação no próprio Supremo analisa se a lei goiana de 2019 é inconstitucional; a ação foi proposta pela ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho).
Em Goiás, o amianto crisotila é produzido pela mina de Cana Brava, no município de Minaçu, e representa a principal atividade econômica da cidade, segundo o governo estadual. O objetivo da medida é permitir a transição gradual da atividade para mitigar impactos econômicos, sociais e ambientais na região, bem como estabelecer planejamento de recuperação local após o fechamento da mina.
“Portanto, o encerramento das atividades depende da atuação estatal regulamentar para assegurar à população e ao desenvolvimento local mecanismos de mitigação de danos, inclusive ambientais, por meio de planejamento estratégico”, apontou o governo na justificativa do projeto de lei.
Tal transição deverá incluir programas de qualificação e requalificação profissional para os trabalhadores afetados; incentivos para a criação de novas oportunidades de emprego na região; parcerias com instituições educacionais para promover a formação em áreas alternativas de emprego; e apoio à diversificação econômica local, com incentivo a novos setores produtivos.
A partir da regulamentação da lei, a empresa concessionária que opera a mina deverá apresentar, em 90 dias, o plano estratégico de fechamento. Após a aprovação do documento, será firmado o Termo de Compromisso de Cumprimento de Obrigações entre o estado e a concessionária, com prazo não superior a 90 dias para início do cronograma. O prazo de cinco anos para encerramento das atividades começa a correr a partir da assinatura do termo.
Fonte: JOTA