Com responsabilidades diferentes, mas com a finalidade de trazer o maior bem-estar aos munícipes, confira quais são as funções dos diferentes cargos em disputa
É possível que alguma vez você tenha se deparado com alguma pessoa com cobranças sobre a atuação da Polícia Militar para a prefeita ou prefeito da cidade. Ou mesmo sobre a qualidade do ensino superior público em universidades federais ou estaduais.
Estas confusões sobre atuação de cada agente político são comuns, afinal, o que é responsabilidade das prefeituras, dos governos e da presidência? Ou mesmo quais atribuições legislativas quando se é vereador (a), deputados (as) estaduais, federais ou mesmo senadores (as).
Em ano de eleições municipais, quando quase 156 milhões de brasileiros podem votar, é importante conhecer melhor quais são as reponsabilidades de cada cargo.
Vamos conhecer melhor as funções de prefeitos e vereadores?
Prefeitura
Ao tomar posse, o prefeito ou prefeita se torna chefe do Executivo municipal. Esta é a escala de gestão mais próxima do cidadão. Com isso, pode se pensar que a Prefeitura é quem deve cuidar de obras públicas municipais, da coleta de lixo e limpeza urbana, da iluminação pública, do ordenamento territorial e manutenção de vias, assim como arrecadar os impostos devidos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
No que tange a segurança pública, a Constituição Federal coloca que ela é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. Essa visão compartilhada faz com que seja de responsabilidade do município as funções de prevenção aos crimes e de proteção dos espaços públicos e do patrimônio municipal, por meio de instalação de câmeras e manutenção constante da iluminação pública. Em algumas cidades existe as guardas civis municipais que devem zelar pelos bens públicos.
Quanto à gestão educacional e de saúde, por exemplo, a descentralização do Estado brasileiro promoveu uma gestão compartilhada que coloca a cada ente federativo uma atribuição. Dessa forma, cabe aos municípios cuidarem da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano. Isto não significa que não existam escolas municipais com o segundo ciclo do Fundamental, com Ensino Médio, ou até Ensino Superior. Quer dizer somente que as Prefeituras tem a primazia de cuidar dos primeiros ciclos da vida estudantil.
Na saúde cabe ao gestor municipal executar ações e serviços no território com a aplicação de recursos próprios e os repassados pela União e pelo estado. Dessa forma, o município é o principal agente na formulação de políticas públicas locais e na aplicação de políticas estaduais e nacionais, todas incluídas no Sistema Único de Saúde – SUS.
Como exemplo, o município é responsável pela administração das Unidades Básicas de Saúde (UBS), sendo que estas fazem parte da Política Nacional de Urgência e Emergência, do Ministério da Saúde. A Assistência Médica Ambulatorial (AMA) e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) também são exemplos de unidades geridas no nível municipal, ainda que os recursos venham de diferentes fontes.
No caso do saneamento básico, as funções também são compartilhadas entre municípios e estado.
Além disso, como as municipalidades tem direito ao Fundo de Participação dos Municípios, que é uma parte das arrecadações federais com base no tamanho da população das cidades, a Prefeitura deve gerir a utilização não só desses, mas como de todos os recursos e patrimônio sob a sua responsabilidade. Assim, o orçamento anual deve ser submetido à Câmara de Vereadores como prestação de contas sobre receitas e despesas, cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Confira algumas das atribuições de uma prefeita ou prefeito:
- elaborar a Lei Orgânica do Município (que define a organização dos poderes municipais e da administração local);
- enviar projetos à Câmara Municipal e avaliar as propostas legislativas dos vereadores, com a possibilidade de veto ou sanção;
- gerir o ordenamento territorial e, nos municípios com mais de 20 mil habitantes, encaminhar ao legislativo o Plano Diretor;
- gerir o orçamento municipal, incluindo o recolhimento de impostos municipais, e zelar pelos serviços públicos de interesse local;
- zelar pelo patrimônio histórico-cultural do município;
- garantir o transporte e a iluminação pública;
- cuidado compartilhado da segurança pública com foco na prevenção e a possiblidade de guardas municipais;
- organizar o trânsito, pavimentar ruas e cuidar do calçamento;
- oferecer espaços públicos de lazer como praças e parques;
- cuidar, de forma compartilhada (como explicado acima) da educação e educação básica e do saneamento, como também proteger o meio ambiente;
- zeladoria urbana e coleta de lixo, entre outras atribuições.
Câmara de vereadores
Da forma como rege o princípio da separação de poderes que prevê o judiciário, o executivo e o legislativo, na esfera municipal o responsável por este último são os vereadores.
As Câmaras Municipais são compostas pelos vereadores e vereadoras que estão no nível de maior proximidade com os cidadãos, com a premissa de conhecer as requisições do dia a dia vivido nos bairros.
A vereança tem como primado a fiscalização da gestão da cidade assim com o de legislar (criar leis) para os munícipes. Para tal, os vereadores (as) votam os projetos de leis municipais enviados pela Prefeitura e tratam de matérias elaboradas pelos seus integrantes.
Para completar, esses agentes políticos tem a função julgadora, uma vez que avaliam as contas públicas e apuram infrações por meio de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Por fim, devem auxiliar o Executivo local na analise e implementação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Portanto, o trabalho da Câmara é conjunto ao da Prefeitura e deve ser conduzida de forma harmônica para que contemple os mais variados anseios da sociedade, ao visar a promoção do bem-estar da população.
Eleições 2024
As eleições municipais de 2024 ocorrem em 5.668 municípios, só não acontecem em Brasília e Fernando de Noronha. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro.
Nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que o primeiro colocado não obtiver mais da metade dos votos válidos, o segundo turno deve acontecer em 27 de outubro.
Fonte: Vermelho