Projeto que vai regulamentar o exercício do direito de greve no setor público deverá ser apresentado a servidores em setembro
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) pretende apresentar uma previsão de percentuais mínimos de prestação de serviços em uma primeira versão do projeto de lei sobre a negociação das relações de trabalho e o exercício do direito de greve no setor público, envolvendo as três esferas (União, estados e municípios).
Como já adiantado pelo Metrópoles, o texto será apresentado primeiramente a servidores, na próxima reunião da Mesa Nacional de Negociação, que deverá ser convocada ainda em setembro. O projeto é fruto do Grupo de Trabalho (GT) da regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reuniu representantes de vários ministérios e das entidades sindicais.
“Tudo o que nós debatemos foi estabelecido a partir de um diálogo e, portanto, o texto é um texto consensual. Na Mesa Nacional, o que nós vamos fazer é apresentá-lo. É um texto para conhecimento”, disse à reportagem o secretário de Relações de Trabalho do MGI, José Lopez Feijóo.
O projeto deverá regulamentar o direito à negociação e à organização sindical, além de apontar os negociadores pelo lado dos servidores e estipular o tempo de duração de cada negociação. Outro ponto importante é que ele trará uma lista de atividades essenciais no âmbito da Administração Pública, isto é, quais categorias que, paralisadas, colocam em risco a vida e a segurança da população.
Feijóo explicou que a ideia não é inibir a greve, mas indicar o que deverá ser preservado durante uma paralisação para que direitos essenciais não sejam prejudicados. Na saúde, por exemplo, as UTIs, os atendimentos de emergência e a distribuição de medicação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não podem ser interrompidos. “Você tem que ter o mínimo de funcionamento”, explicou o secretário.
Categorias como as Forças Armadas seguirão impedidas de fazer greve.
Outro exemplo é o das atividades de tecnologia que, se forem paralisadas, prejudicam o pagamento da folha de salários de todos os funcionários públicos, inclusive aposentados. “Mesmo as categorias que não são consideradas inadiáveis têm um percentual que precisa ser preservado, porque há serviços que, embora possam não causar perigo de vida, podem causar outros perigos. É lícito você deixar um aposentado sem salário?”, questionou Feijóo.
“Eu acho que o direito de greve está muito equilibrado na nossa proposta”, completou o auxiliar da ministra Esther Dweck.
Também deverá estar prevista no texto a comunicação, com antecedência, do movimento grevista, para que a sociedade possa se preparar com alternativas. Em alguns países, isso se chama “autorregulação da greve”.
O encaminhamento desse texto é feito depois de finalizada a negociação com as categorias para reajustes salariais em 2025 e 2026. O terceiro governo Lula (PT) deve aproveitar os aprendizados com paralisações extensas que ocorreram em várias frentes, com destaque para as da educação, do meio ambiente e do seguro social.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a greve no serviço público é um direito, assim como o desconto de servidores grevistas, sendo possível a pactuação de reposição do trabalho mediante a compensação ou devolução de valores.
Isso significa que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional. O desconto, porém, não poderá ser aplicado se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do poder público.
Negociação
O secretário explicou que a greve no serviço público muitas vezes é para impor uma negociação com o governo que não quer negociar. Ele pontuou que essa cultura precisa ser alterada e que não seria correto ter greve quando o sistema de negociação está estabelecido.
“Isso tende a modificar a cultura da greve pela negociação, porque a negociação estará estabelecida. A greve será um elemento do impasse da negociação”, argumentou. “As negociações têm que se dar de boa-fé. Se ainda não tem impasse, por que a greve?”.
A ideia é institucionalizar a negociação como um direito a ser exercido anualmente e, assim, com a discussão das pautas com periodicidade, se evitam as greves feitas meramente para forçar o diálogo com o governo. “Eu acredito muito na negociação. E acredito que, ao ter um processo de negociação garantido, a necessidade de greve se reduzirá muito neste país.”
O secretário pontuou que, estabelecido o regramento, a judicialização poderá ser reduzida, só sendo necessária em caso de descumprimento das regras estipuladas, e não mais para impor o retorno às atividades em si.
Envio ao Congresso
A expectativa é enviar o texto aos parlamentares ainda em 2024, mas o timing de envio será definido pelo Palácio do Planalto, que ainda precisará realizar os trâmites internos e formatar a versão final.
As próximas semanas serão marcadas por períodos de recesso legislativo informal, tendo em vista o calendário das eleições municipais, com primeiro turno já em 6 de outubro.
Fonte: Metrópoles