O projeto tramitará nas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
Na Câmara dos Deputados, uma proposta tem sido trabalhada para dar prioridade a produtos frescos e orgânicos para a alimentação escolar. O projeto de Lei 2481/24 altera a Lei da Alimentação Escolar, incluindo a nova diretriz.
De acordo com o texto, fica determinado que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) adquira itens que sejam livres de agrotóxicos e aditivos químicos, produzidos conforme as normas da agroecologia e dos sistemas agroalimentares alternativos.
Segundo reforça o secretário Executivo da CNTE, José Valdivino de Moraes, a alimentação escolar é algo indispensável para a vida e o pleno desenvolvimento físico e intelectual das crianças, jovens e adolescentes estudantes, que deve ficar longe de ser negligenciada por entes federados e gestores, com a participação efetiva dos educadores nessa política.
“A primeira coisa a ser considerada entre os principais objetivos de uma alimentação escolar é a garantia constitucional disso como direito das crianças, adolescentes e jovens. É uma condição imprescindível para o direito de acesso e permanência na educação. Para isso, é necessário haver a manutenção da qualidade dos alimentos que chegam no prato dos estudantes”, destaca.
Princípios
Entre os preceitos, o Programa de Priorização do Abastecimento Escolar com Produtos Frescos e Orgânicos propõe zelar para:
I – Promover a saúde e o bem-estar dos alunos;
II – Apoiar o desenvolvimento sustentável da agricultura local e familiar;
III – Reduzir o uso de agrotóxicos e adubos químicos;
IV – Incentivar a conservação do solo e o manejo ecológico de pragas e doenças;
V – Dar um destino adequado aos resíduos sólidos;
VI – Fortalecer a economia local; e
VII – Diminuir a distância entre os produtores e os consumidores.
Ainda sobre a alimentação oferecida aos estudantes, o dirigente da CNTE reitera que sejam seguidos os padrões e exigências legais, com as composições nutricionais definidas e orientadas por nutricionistas responsáveis, que possam responder por negligências caso não cumpram fielmente este dever.
O PL também considera incentivos à criação de hortas escolares e projetos pedagógicos que envolvam os alunos na produção e conscientização sobre a importância da alimentação saudável e da sustentabilidade ambiental.
O novo programa terá a coordenação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Agricultura, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente. A definição dos recursos para a política virá do Orçamento Geral da União e de parcerias. Junto com os ministérios, o FNDE ficará responsável pelo monitoramento e avaliação periódica da iniciativa, indicando possíveis ajustes.
Para que a política seja, de fato, cumprida, Valdivino ressalta que gestores devem ter comprometimento com os recursos destinados para investimento no programa. “Consideramos a aprovação do PL 2481/2024 importante para garantir uma alimentação escolar com a qualidade necessária, porém é preciso ter as condições estruturais adequadas nas escolas, com o quadro técnico permanente de profissionais em alimentação escolar”, completa.
Bons exemplos
No estado do Paraná, a experiência de adquirir produtos da agricultura familiar levou os produtos a se organizarem em cooperativas e associações, sejam estas ligadas à reforma agrária, a União das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), independentes ou em agroindústrias da agricultura familiar. Em 2024, cerca de 220 organizações chegaram a disputar o edital público.
“Com investimento de 100% do recurso oriundo do PNAE, a política garante a entrega de produtos frescos e de qualidade em cada escola, todas as semanas, entre as segundas e terças-feiras. Tem sido estabelecida uma relação entre produtores e escolas, distribuindo renda e garantindo o desenvolvimento econômico do estado”, comenta o dirigente.
Quem pode participar?
Agricultores interessados em fornecer alimentos para o programa deverão realizar um cadastro, comprovando o cumprimento das diretrizes de sustentabilidade.
O programa também oferecerá uma capacitação para os agricultores familiares participantes, de modo a fortalecer as práticas agrícolas sustentáveis e melhorar a produção de alimentos seguros e variados.
A compra de produtos pelo programa priorizará:
I- a origem geográfica;
II – a produção ecológica;
III – a inclusão social dos produtores; e
IV – a qualidade nutricional.
Fonte: CNTE