Entre 2022 e 2023, número de jovens em situação de trabalho infantil recuou quase 29%
Na região Sul do Brasil havia, em 2023, 193 mil crianças e adolescentes com idade entre 5 e 17 anos que estavam em situação de trabalho infantil. É o que revela uma pesquisa divulgada recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o módulo anual da Pnad Contínua sobre o Trabalho das Crianças e Adolescentes. Mas, entre 2022 e 2023 esse número caiu 29%.
Conforme o levantamento, nos estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, 3,8% dos jovens se encontravam em situação de trabalho infantil no ano passado. Entre as cinco regiões brasileiras, apenas o Sudeste (com 3,3%) apresentava uma proporção menor. Já a região Norte, com 6,9%, ficavam com o pior resultado do país.
Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho infantil é aquele que é perigoso e prejudicial à saúde e ao desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças e que interfere na sua escolarização. O conceito de trabalho infantil considera a faixa etária, o tipo de atividade, as horas trabalhadas, a frequência à escola, a periculosidade e a informalidade.
No Brasil como um todo, o problema afeta 4,2% das pessoas de 5 a 17 anos de idade. Ou seja, 1,607 milhão de jovens estão em situação de trabalho infantil.
Tanto na região Sul como no país, entretanto, houve uma melhora expressiva no resultado. Em 2022, por exemplo, 4,9% dos jovens brasileiros (1,881 milhão de crianças e adolescentes) estavam em situação de trabalho infantil. Na região Sul, há dois anos havia 271 mil jovens (5,2% da população com idade entre 5 e 17 anos) nessa condição.
Gustavo Fontes, analista responsável pelo módulo anual da Pnad Contínua, esclarece que nem todo trabalho nessa faixa etária é considerado trabalho infantil. “No caso das crianças de 5 a 13 anos que trabalham, todas estão em situação de trabalho infantil, pois a legislação brasileira proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Para aquelas de 16 e 17 anos, a carteira assinada é obrigatória, sendo proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Portanto, nos grupos de 14 a 17 anos, nem todos estão em situação de trabalho infantil. É preciso avaliar, para cada faixa etária, a natureza e as condições em que o trabalho é exercido, incluindo a jornada de trabalho e a frequência à escola”.
Fonte: Bem Paraná