Defesa aponta descumprimento do prazo para conclusão do processo
Nesta terça (9), a Comissão de Constituição e e Justiça (CCJ) da Câmara de Curitiba rejeitou recurso apresentado por Carol Dartora (PT) e Renato Freitas (PT) contra a decisão do presidente da Casa, Tico Kuzma (Pros), de não submeter ao plenário pedido da defesa do parlamentar durante julgamento da cassação.
A defesa pediu que os parlamentares deliberassem em plenário sobre o arquivamento do processo com base do descumprimento do prazo decadencial de 90 dias corridos para sua conclusão. O pedido da defesa tem base no decreto-lei 201/1967. Caso fosse respeitado, a conclusão do processo contra Freitas deveria ter acontecido até o dia 25 de junho.
“Informo aos senhores e senhoras vereadores que prosseguir com o processo, quando ele já transcorreu seu prazo de encerramento, pode considerar crime de abuso de autoridade. Não submissão ao plenário contamina de morte esse procedimento”, apontou o advogado Guilherme Gonçalves, durante a sessão de julgamento, na sexta (5).
A justificativa da Câmara para rejeitar o pedido é que o processo corre seguindo regimento interno da Casa, que prevê prazo de 90 dias úteis para conclusão, podendo, inclusive, ser prorrogado.
Na CCJ, votaram contra o recurso: Mauro Ignácio (União), que presidiu a reunião extraordinária; Marcelo Fachinello (PSC), relator; Amália Tortato (Novo); Beto Moraes (PSD); e Denian Couto (Pode). Apenas Dalton Borba (PDT) votou favorável aos argumentos da defesa.
Fonte: Brasil de Fato