A terceirização ocorre no Brasil desde os anos 1960, iniciada na esfera pública e ampliada para o setor privado. Em 2014, eram 12,5 milhões de trabalhadores nessa condição.
Antes mesmo do fenômeno da plataformização, as práticas de terceirização eram as que mais se relacionavam com a precarização do trabalho. A terceirização ocorre no Brasil desde os anos 1960, iniciada na esfera pública e ampliada para o setor privado. Um recorte histórico feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou que, em 2005, o país tinha 4,1 milhões de terceirizados, número que triplicou em pouco menos de uma década: em 2014, eram 12,5 milhões de trabalhadores nessa condição.
A terceirização do trabalho ocorre quando uma prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar atividades específicas. Os trabalhadores são contratados via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre as atividades mais comumente terceirizadas estão segurança patrimonial, controle de acesso, limpeza e conservação. No entanto, o trabalho terceirizado pode desencadear uma série de violações de direitos trabalhistas e humanos, como a ocorrência de trabalhos análogos à escravidão.
Para proteger trabalhadores que podem ter seus direitos violados devido à terceirização em órgãos públicos, em setembro deste ano, o governo federal criou um decreto que visa a aplicação de regras trabalhistas na celebração de contratos. O decreto segue orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para promoção de um ambiente de trabalho digno, livre de mão de obra infantil ou de condições análogas à escravidão.
Origem da precarização
De acordo com o advogado e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) José Eymard Loguercio, no Brasil, a transição da escravidão para o trabalho assalariado deixou parte da população excluída de proteção social e previdenciária, afetando principalmente mulheres, negros, trabalhadoras domésticas e rurais. Segundo ele, somente a partir do século XX, com a criação de um projeto desenvolvimentista, houve inclusão e expansão de direitos, representados pela CLT e pela Constituição de 1946.
Loguercio aponta que o fim da ditadura militar também foi um dos fatores que ajudaram a modificar significativamente a proteção social, com a criação da indenização e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de uma forte intervenção sindical nas décadas seguintes. “Os anos 80 foram anos de luta e de construção social das mais significativas com o novo sindicalismo e a Constituição de 1988”, explica o advogado.
No entanto, Loguercio destaca que apesar da Constituição reconhecer a centralidade do trabalho humano, o mercado é desafiador e bastante diversificado, onde uma parcela significativa dos trabalhadores está na informalidade e tem alta rotatividade. Em pesquisa publicada neste ano, o Dieese revela que a alta rotatividade afeta principalmente os mais jovens, que encontram um mercado cada vez mais precário e com oportunidades escassas.
Plataformização do trabalho
A utilização de novas tecnologias também têm contribuído para a transformação das dinâmicas de trabalho. Um exemplo disto é quanto ao número de pessoas prestando serviços por meio de aplicativos e plataformas digitais. Apenas em 2022, cerca de 1,5 milhão de trabalhadores atuavam através de meios digitais, de acordo com um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Trabalhadores de plataformas, como iFood, Uber e 99, têm atuado com a ausência de vínculos formais e, consequentemente, sem direitos trabalhistas garantidos. Segundo a diretora técnica do Dieese, Adriana Marcolino, embora a tecnologia possibilite novas formas de trabalho, ela também contribui para a fragmentação do mercado, onde a estabilidade se torna uma raridade.
Ao longo de décadas, a luta por direitos trabalhistas que culminou em marcos, como a CLT, buscou mitigar condições ruins e proteger os trabalhadores. Porém, flexibilizações das relações laborais, como as promovidas pela reforma trabalhista de 2017, podem colocar em risco conquistas históricas. Há cerca de 39 milhões de trabalhadores informais no país – aqueles que não têm carteira assinada –, apontam dados do IBGE de 2023.
Marcolino destaca que a informalidade em qualquer área profissional está diretamente relacionada com o fato de a CLT ser excludente. “Essa grande informalidade é resultado não só de uma legislação que não dá conta de garantir direitos para todo mundo, mas de um modelo de desenvolvimento que garante direitos apenas para uma parte da população”, afirma Marcolino.
Professora do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Francesa Columbu reitera a explicação de Marcolino. Ela estaca que a precarização do trabalho se acentua também quando a informalidade se encontra com outras questões sociais, como o trabalho infantil e o recorte de gênero e de raça. “A informalidade é a acentuação de todas essas vulnerabilidades, portanto produz um drama social, uma precarização muito maior”, afirma Columbu.
Fonte: Rede Lado