O SindSaúde Paraná obteve uma decisão favorável em ação judicial coletiva (nº 0005931-91.2012.8.16.0179), ajuizada em 2012, que assegura o direito ao abono de permanência para servidoras e servidores da saúde que atendam aos critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional 47/2005. A decisão representa uma conquista significativa para a categoria.
Quem é contemplado pela decisão?
A ação beneficia servidoras e servidores que cumpram os seguintes requisitos:
- Ingresso no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998;
- Cumprimento dos critérios do artigo 3º da EC 47/2005 até 9 de março de 2021, incluindo:
- Somatório de pontos (85 para mulheres e 95 para homens, considerando idade e tempo de contribuição);
- 25 anos de serviço público;
- 15 anos na carreira;
- 5 anos no cargo;
- Aposentadoria após outubro de 2007;
- Não recebimento do abono de permanência ou usufruto da Licença Remuneratória para Fins de Aposentadoria (LRFP) no período entre outubro de 2007 e a data da aposentadoria.
Servidoras e servidores exonerados(as) após outubro de 2007 também podem pleitear o benefício.
Valores retroativos
Os valores a serem recebidos cobrem o período compreendido entre outubro de 2007 (ou a data em que os requisitos foram cumpridos) e:
- A data da aposentadoria;
- O início do recebimento do abono de permanência por outra regra;
- O período de usufruto da LRFP, se aplicável.
Procedimentos para solicitar o benefício
Interessadas e interessados devem reunir e encaminhar ao SindSaúde Paraná os seguintes documentos:
- Histórico funcional: comprova o momento em que o direito foi adquirido;
- Contracheques ou ficha financeira: abrangem o período de outubro de 2007 até a aposentadoria;
- Processo administrativo da LRFP (se houver): para exclusão desse período do cálculo;
- Ato de concessão da aposentadoria: utilizado como referência para a execução dos valores.
Atendimento e suporte
O SindSaúde Paraná está disponível para orientar as servidoras e os servidores interessados no processo de execução da sentença.
Essa vitória judicial reafirma o compromisso do sindicato com a defesa dos direitos da categoria, garantindo o reconhecimento e a reparação de benefícios legalmente devidos.
Fonte: SindSaúde