A Justiça do Paraná suspendeu, em decisão liminar nesta quinta-feira (16), o Edital de Chamamento Público 17/2024, referente ao programa Parceiro da Escola. A decisão da juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, considerou que o edital viola a Constituição Federal ao permitir que empresas terceirizadas contratem professores e pedagogos, atribuição que exige concurso público.
A medida suspende o edital e todos os atos relacionados ao programa até o julgamento final da ação. O programa, defendido pelo governo Ratinho Jr. (PSD), transfere a gestão administrativa de escolas públicas para empresas privadas, com previsão de repasse de quase R$ 2 bilhões por ano às empresas parceiras, que poderiam lucrar cerca de R$ 240 milhões anuais.
A APP-Sindicato, que representa trabalhadores da educação no estado, critica o programa por considerar que ele compromete a qualidade do ensino público e direciona recursos públicos para o setor privado.
Irregularidades apontadas
A decisão judicial destaca que, enquanto a constitucionalidade da Lei Estadual 22.006/2024, que criou o programa, está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), o edital apresenta evidências de irregularidades. Entre elas, a juíza apontou que a contratação de professores por empresas privadas extrapola o objetivo inicial do programa, que seria a terceirização de atividades administrativas.
“Neste ponto, entendo que o Programa extrapolou seu objetivo, que seria a transferência da gestão administrativa de unidades escolares (atividades administrativas, operacionais, burocráticas) aos parceiros privados, pois a contratação, por particulares, de professores e pedagogos além de ter conexão direta com a atividade-fim a ser prestada pelo Estado, viola os artigos 37, II e 206, V da Constituição Federal, que estabelecem a necessidade de concurso público o exercício de cargo de professor”, registra a decisão judicial.
O Ministério Público do Paraná, autor da ação, indicou uma série de problemas no edital, incluindo a impossibilidade de terceirização das atividades de ensino, escolha inadequada da modalidade licitatória, insuficiência de estudos técnicos sobre os custos, ausência de parcelamento das contratações e falta de previsão para prestação de contas pelas empresas parceiras.
Além disso, o edital desrespeita o princípio da gestão democrática do ensino público e permite o uso de logomarcas de empresas terceirizadas nas escolas, o que gerou críticas sobre a mercantilização do espaço educacional.
Próximos passos
Com a suspensão, o governo estadual precisará aguardar o desfecho judicial antes de avançar com o programa. Enquanto isso, o STF ainda deve decidir sobre a validade da lei que ampara o Parceiro da Escola, um dos pilares da política educacional do governo Ratinho Jr.
Fonte: Brasil de Fato Paraná