Aposentados(as) e pensionista do estado do Paraná deverão realizar o recadastramento obrigatório referente a atualização cadastral de 2025.
Iniciado em primeiro de janeiro, o recadastramento tem como prazo limite a data de nascimento do beneficiário. Caso o(a) aposentado(a) ou pensionista seja nascido em janeiro, o prazo da atualização será ampliado até o final de fevereiro.
De acordo com a PARANAPREVIDÊNCIA, o recadastramento será feito exclusivamente de forma virtual, seja pela portal da instituição na Área do Beneficiário ou pelo aplicativo da PARANAPREVIDÊNCIA, que está disponível nas lojas de aplicativos Google Play (para Android) ou Apple Store (para IOS).
O beneficiário deve, munido do CPF e da senha de acesso, proceder conforme as orientações que aparecerem na tela.
“O recadastramento é uma prova de vida e deverá ser efetuado pelo site ou aplicativo da PARANAPREVIDÊNCIA e não deverá ser feita de forma presencial. Se a pessoa não fizer até a data limite, ela terá o pagamento bloqueado no mês seguinte”, explica a secretária de Aposentados(as) da APP, Maria Adelaide Mazza.
Caso tenha dúvidas sobre os prazos, os(as) beneficiários(as) poderão consultar os limites para a atualização no site da instituição.
Vale ressaltar que se o(a) beneficiário não lembrar ou tiver a senha, poderá redefini-la no próprio aplicativo. Após digitar o CPF, basta clicar no link em azul “Recuperar/Alterar senha”. O(a) aposentado ou pensionista receberá um e-mail ou uma mensagem em SMS com orientações para redefinição.
Já os(as) pensionistas universitários(as) deverão realizar o recadastramento somente pelo aplicativo e duas vezes ao ano, sendo em abril e agosto. Os períodos correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao segundo semestre acadêmicos.
As informações acerca do recadastramento de pensionistas universitários estão na página da PARANAPREVIDÊNCIA na Internet na área de Recadastramento e também no portal da Educação Previdenciária na área de Beneficiários(as).
Fonte: APP-Sindicato