A apresentadora Cloara Pinheiro é a primeira suplente que herdou a 15ª vaga do partido na Casa por conta da inelegibilidade de Moacyr Fadel
O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) concedeu uma liminar ao ex-prefeito de Castro, Moacyr Fadel (PSD), suspendendo os efeitos de um processo que o tornava inelegível. Caso a decisão seja confirmada pela Justiça os votos computados por ele serão recalculados e o partido ganharia uma nova cadeira na Assembleia Legislativa. Ainda cabe recurso da decisão proferida pelo relator, o desembargador Xisto Pereira na última sexta-feira (25).
A assessoria da apresentadora de TV, Cloara Pinheiro, eleita deputada na última vaga da legenda afirma que o processo não mexe com a cadeira dela na Casa. Isso porque os votos do partidos serão recalculados, aumentando para 16 as cadeiras do PSD. Caso o processo seja anulado em caráter definitivo, a vaga poderá voltar para o ex-prefeito de Castro e quem perderia é o PP, não o PSD. “Tudo indica, usando a metodologia do TSE, disponível em seu site, que no novo cenário a média da deputada eleita garante a ela a última cadeira”, diz a nota.
Mas outros especialistas em direito eleitoral consultados pela CBN, entendem que a cadeira de Cloara Pinheiro foi herdada por essa inelegibilidade de Fadel. Mesmo que a apresentadora de televisão volte a ser primeira suplente, a chance de permanecer deputada estadual representando Londrina segue alta porque ao menos dois dos 15 deputados estaduais eleitos pelo PSD tem chance de serem chamados por Ratinho Junior para serem secretários de Estado.
Fadel recebeu 41.588 votos na eleição de outubro último e Cloara Pinheiro, 35.151 votos. O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) havia impugnado a candidatura de Fadel por conta de uma condenação em segunda instância pela prática de crime contra a Administração Pública. Fadel teria promovido aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato como prefeito do município de Castro, o que o enquadraria na hipótese da inelegibilidade. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou, por unanimidade, a decisão do TRE.
Entretanto, Fadel conseguiu, a tutela de urgência com caráter liminar (provisório), que suspende a condenação criminal que o enquadrava como ‘ficha suja’. A liminar do TJ foi anexada no processo de registro de candidatura e o processo para o Ministério Público Eleitoral se manifestar sobre o assunto. A decisão do desembargador ataca o processo na Justiça que motivou a inelegibilidade de Fadel.
Fonte: CBN Londrina