Pelo calendário oficial, a maioria dos feriados cai em datas estratégicas – às segundas, quintas e sextas-feiras, datas que permitem ao trabalhador ter oportunidade de aproveitar melhor o tempo de descanso
Se em 2022 grande parte dos feriados caiu no meio ou em fins de semana, o calendário de 2023 traz uma compensação para os trabalhadores e trabalhadoras: a maioria dos feriados poderá ser prolongado, pois caem em uma terça, quinta ou sexta-feira e podem ser emendados, mas isso depende de acordos feitos entre empregados e patrões ou pelos sindicatos das categorias profissionais.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê obrigatoriedade da dispensa dos trabalhadores nas emendas de feriados. Fica a critério da empresa dar ou não folga nas emendas. Confira no final os direitos dos trabalhadores nos feriados e feriadões.
Em 2023, dos 12 feriados nacionais, sete cairão em terças, quintas e sextas-feira e, dependendo dos acordos, se transformarão nos bem-vindos feriadões. Dos sete feriados nacionais, três cairão em uma quinta-feira, dois em uma sexta e dois em uma segunda-feira. Serão três ao todo no primeiro semestre e quatro no segundo semestre.
Além dos feriados nacionais, há outras datas em que o trabalhador pode ter algum descanso. São os pontos facultativos como o carnaval e feriados estaduais e municipais como os aniversários das cidades. Em São Paulo, por exemplo, o aniversário da cidade, 25 de janeiro, vai em uma quarta-feira no ano que vem.
Veja a lista de feriados e pontos facultativos em 2023
Feriados nacionais
- 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
- 7 de abril (sexta-feira santa): Paixão de Cristo
- 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
- 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
- 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (quinta-feira): Finados
- 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
- 25 de dezembro (segunda-feira): Natal
Destes, com exceção ao 1° de janeiro e o dia 15 de novembro, que caem em um domingo e uma quarta-feira, respectivamente, todos os outros poderão ser prolongados.
Pontos facultativos
Os pontos facultativos são datas comemorativas ou históricas, mas que não fazem parte do calendário oficial de feriados. Por isso, o poder público (municipal, estadual ou federal) pode decretar as datas como pontos facultativos aos servidores públicos, que são dispensados do trabalho. Em geral, o ponto facultativo se estende as demais categorias.
O calendário deste ano para os pontos facultativos nacionais são:
- 20 de fevereiro – Carnaval – segunda-feira;
- 21 de fevereiro – Carnaval – terça-feira;
- 22 de fevereiro – Quarta-feira de cinzas, o expediente retorna às 14h;
- 8 de junho – Corpus Christi – quinta-feira;
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público – sábado.
Carnaval
Em 2023, o carnaval será celebrado na terça-feira, dia 17. A data é considerada feriado somente se estiver prevista em lei estadual ou municipal. Não há uma lei federal que considere o carnaval como feriado nacional. Por isso, é considerado ponto facultativo.
Quinta-feira Santa
Apesar de ser uma data que faz parte do calendário religioso – está na Semana Santa – a “quinta-feira santa”, véspera do feriado da Sexta-Feira da Paixão é um dia normal de trabalho.
Consciência Negra
O Dia da Consciência Negra é celebrado no Brasil em 20 de novembro, desde 2003, quando foi incluído no calendário escolar nacional, mas foi instituído oficialmente como feriado no país em 2011, por meio de uma lei (12.519) sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff.
Apesar da lei, é feriado em somente em 1.260 cidades brasileiras, onde as Câmaras locais aprovaram leis regulamentando a decisão.
Direitos dos trabalhadores nos feriadões
Trabalhadores da iniciativa privada que trabalharem em feriados nacionais receberão o dia em dobro. O trabalhador também pode negociar para tirar a folga em outra data.
Já o dia que pode ser emendado e não for porque não teve acordo com o patrão, é dia normal de trabalho.
Para folgar nos dias que caem entre o domingo e o feriado, os acordos preveem que o trabalhador compense o dia em um sábado ou com até duas horas a mais nos dias de semana – a compensação não pode ser feita aos domingos. Neste caso, o dia emendado não é descontado do salário.
Algumas empresas abonam o dia para seus trabalhadores, ou seja, não exigem que eles compensem. É uma espécie de pagamento extra pelo exercício da função.
Se não houver acordo sobre a folga no dia emendado, os trabalhadores que faltarem poderão ter o dia não trabalhado descontado do salário, das férias, da cesta básica e do descanso semanal remunerado.
Além disso, pode ser penalizado com advertência e suspensão. E, se a conduta for reiterada, pode ser demitido por justa causa.
Fonte: Redação CUT