É considerado assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no ambiente de trabalho
O assédio eleitoral, nada mais é que empregadores coagindo, ameaçando ou prometendo benefícios para que os seus funcionários votem ou deixem de votar em determinados candidatos.
A declaração dada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Célio Horst Waldraff, visa repudiar a prática desse crime nas eleições municipais de 2024.
Sendo assim, é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou eleitor também é crime. É o que consta no artigo 301 do Código Eleitoral, sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. O primeiro turno das eleições 2024 ocorrerá no dia 06 de outubro.
O (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, multas rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais e sanções penais.
Denunciar o assédio eleitoral ajuda a proteger os seus direitos e a democracia.
Fonte: CBN Londrina