Reforma trabalhista estabelecia que custos de processo deveriam ser pagos por quem perdesse. Após reversão da regra, número voltou a crescer, registrando alta de 15% em 2024
Em 2024, o número de ações trabalhistas aumentou 15% em relação a 2023, passando de 2,991 milhões para 3,450 milhões, segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as razões apontadas está a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reverteu medida estabelecida pela reforma de 2017, que obrigava o pagamento de despesas por quem perdesse um processo.
Conforme determinado pela reforma trabalhista, o pagamento dos honorários periciais e advocatícios deveria ser feito pelos beneficiários da justiça gratuita caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista.
Tal medida constrangia trabalhadores a buscarem a Justiça por receio de terem de arcar com altos custos caso não conseguissem vencer a ação. Tratava-se, portanto, de mais um mecanismo de coerção e mais um ataque da reforma aos direitos trabalhistas.
Em 2021, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República, o Supremo decidiu pela invalidação dessa regra.
Com isso, a queda de 27% no número de ações, registrada entre 2017 e 2021, foi revertida e a quantidade de processos voltou a subir em 2022, até atingir o patamar atual. Além das regras draconianas da reforma, a pandemia também é vista como fator que pode ter influenciado naquela queda.
Nestes últimos anos, o mercado aquecido também tem influenciado no número de ações, uma vez que o trabalhador pode procurar novas vagas que lhe paguem melhor. Dados do Caged divulgados no final de novembro mostram que em 2024, até o mês de outubro, o Brasil gerou 2,1 milhões de novos postos de trabalho com carteira assinada, com um saldo (admissões subtraídas de desligamentos) de 132,7 mil vagas formais.
A troca de emprego, no entanto, muitas vezes obriga o trabalhador a entrar na Justiça devido ao não cumprimento de seus direitos pelas empresas. Problemas com as verbas rescisórias — como o não pagamento de aviso prévio, horas extras e férias — estão entre as principais queixas.
Ainda figuram na lista a falta de pagamento de adicional por hora extra ou por insalubridade e de 13º; a falta de depósito mensal do FGTS por parte do empregador e problemas relativos ao ambiente de trabalho.
Fonte: Portal Vermelho