A Direção Estadual da APP-Sindicato notificou a Secretaria de Estado da Educação (Seed) para que faça a implementação imediata do adicional de insalubridade devido aos Agentes I – QFEB que, em suas atividades diárias, realizam limpeza de banheiro, recolhimento de lixo e de outras atividades que têm contato permanente com agentes químicos e biológicos nocivos à saúde.
O sindicato está pressionando o governo Ratinho Jr. (PSD) para que atenda o pedido de forma administrativa, pois entende que o direito é garantido pela legislação e pelos julgados nos tribunais. A APP acompanha a tramitação do protocolo nos setores internos da Seed e já solicitou uma reunião para tratar da pauta. Caso a reivindicação não seja atendida, o sindicato vai adotar medidas judiciais para exigir o pagamento.
No documento, a APP cita leis e normas técnicas que caracterizam o direito dos Agentes I ao adicional de insalubridade. Menciona julgamentos relacionados ao tema no Tribunal Superior do Trabalho e ainda fundamenta que o direito tem previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990), norma que embasa o Estatuto do Servidor do Paraná.
“Considerando a previsão legal já existente, entendimento pacificado através da Súmula 448 do TST e entendimento de nossos Tribunais, requer-se que seja incluído ao contracheque dos/as servidores/as estaduais AGENTE I – QFEB, que desenvolvem a função de limpeza e recolhimento de lixo, limpeza de banheiros e exposição a agentes nocivos, a gratificação de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento)”, pede a APP no ofício.
Fonte: APP-Sindicato