O primeiro turno das eleições municipais ocorreu ontem (06) e, no Paraná, as cidades de Curitiba, Londrina e Ponta Grossa terão um segundo turno em 27 de outubro para definir seus novos prefeitos.
Ao longo da campanha eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um aumento significativo nas denúncias de assédio eleitoral. Até o mês anterior, foram contabilizadas 319 denúncias em todo o país, superando em mais de quatro vezes o total do primeiro turno de 2022, quando 68 acusações foram formalizadas.
Segundo o advogado e professor de Direito Eleitoral, Cristian Rodrigues Tenorio, o assédio eleitoral configura-se pela prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento no contexto de um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto de trabalhadores.
“O assédio não se trata apenas de uma piada ou comentário casual, mas de uma violência moral e psicológica, direcionada à liberdade de escolha e expressão dos trabalhadores”, explica Tenorio.
Ele ressalta que a prática, para ser caracterizada como crime, deve ter dolo, ou seja, intenção clara de manipular o voto ou comportamento político dos empregados.
Denúncias
O levantamento do MPT demonstra que, neste pleito, queixas de assédio eleitoral foram registradas em praticamente todos os estados do país, com exceção do Amapá. Os estados que lideram as denúncias são Bahia (45 casos), São Paulo (40 casos), Paraíba (22 casos), Goiás (20 casos) e Minas Gerais (19 casos). No Paraná, até setembro, 18 denúncias foram registradas, colocando o estado com o maior número de casos da região Sul.
Para os trabalhadores que enfrentam assédio eleitoral, a recomendação é buscar os canais oficiais para denunciar. As denúncias podem ser feitas diretamente no site do Ministério Público do Trabalho, que investiga os casos e, em havendo comprovação, pode propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aos responsáveis.
“O TAC visa reparar os danos sociais, coletivos e individuais causados pela prática, além de prever sanções que podem incluir multas e retratação pública”, destaca o advogado.
Além das sanções previstas pelo MPT, o Ministério Público Eleitoral também pode atuar na apuração criminal dos casos. Caso a empresa ou pessoa envolvida descumpra decisões judiciais, a pena pode incluir detenção. Uma empresa que dependa de financiamento público, por exemplo, pode ter o crédito suspenso ou cancelado.
Em uma das denúncias registradas em Minas Gerais, uma empresa de purificação de óleos lubrificantes recusou-se a assinar o TAC, o que levou o MPT a ajuizar ação na Justiça do Trabalho. A decisão judicial determinou que a empresa se abstenha de realizar qualquer evento político-partidário durante o expediente, sob pena de multa de R$ 20 mil por evento.
No Paraná, servidores de Curitiba levantaram denúncias contra a campanha do candidato Eduardo Pimentel, do PSD. Eles afirmam ter sido coagidos a adquirir convites de R$ 3 mil para um jantar promovido pela campanha, que ocorreu em 3 de setembro.
Prevenção e medidas contra o assédio
Além das denúncias, Cristian Tenorio sugere que medidas preventivas sejam adotadas por empresas, sindicatos e instituições públicas para evitar que o assédio eleitoral ocorra. Ele destaca a importância de treinamentos para gestores e empregados, além da criação de canais internos de denúncia que garantam a segurança e o anonimato dos trabalhadores.
“Empresas devem promover um ambiente neutro e garantir que o espaço de trabalho não seja utilizado para práticas político-partidárias que visem manipular o voto dos funcionários”, orienta.
Matéria da estagiária Joyce Keli dos Santos sob supervisão