De acordo com o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os crimes de stalking (perseguição) a mulher aumentaram no último ano. Em 2021, foram registradas 30.783 ocorrências em todo o país. Já em 2022, as denúncias saltaram para 53.918. Isto equivale a 147 casos por dia. Porém, o estudo alerta que o número pode ser ainda maior já que é difícil o reconhecimento do assédio pelas próprias vítimas bem como pelas autoridades.
Ainda, segundo o levantamento, em todas as unidades federativas, as queixas se agravaram. Amapá, Distrito Federal e Rio Grande do Sul foram os estados em que os casos mais cresceram. No Paraná, os episódios passaram de 3.132 denúncias para 4.801 no período.
A prática só se tornou crime em 2021, através da Lei nº 14.132, que tipifica a opressão como: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A advogada Bianca Peres Machado, explica que a perseguição não precisa ocorrer de modo presencial para configurar crime, já que a violência tem sido frequente nas redes sociais. Ela ressalta que a principal característica para identificação é a repetição. “Ligações e mensagens incessantes, comentários invasivos e constrangedores, perfis falsos que acompanham as postagens das vítimas, de amigos e familiares. Perceber que a pessoa está sempre no mesmo lugar e horário”, exemplifica.
A profissional ressalta que na maioria das vezes, o stalking está associado a outros crimes como ameaça, extorsão, violência psicológica e física. “Diversos estudos indicam que o stalking é fator de risco, inclusive para feminicídios. Mesmo em redes sociais, já que agressores utilizam as plataformas para amedrontar, cercear a liberdade e levantar informações sobre a rotina das vítimas, facilitando a organização do ataque”, pontua.
As penas previstas são reclusão de seis meses a dois anos e multa, podendo ser aumentada se a violência for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulheres, se houver envolvimento de duas ou mais pessoas e uso de arma.
Como denunciar?
As vítimas devem procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência de perseguição. Especialistas recomendam que, se possível, juntem provas do crime como prints de mensagens, registros de chamadas, perfis usados pelo criminoso nas redes sociais, gravações de áudio, testemunhas e imagens de câmera de segurança.
O boletim de ocorrência também pode ser registrado online na delegacia eletrônica de seu estado. No Paraná, a delegacia eletrônica está disponível em: https://www.policiacivil.pr.gov.br/BO
Franciele Rodrigues
Jornalista e cientista social. Atualmente, é doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Tem desenvolvido pesquisas sobre gênero, religião e pensamento decolonial. É uma das criadoras do "O que elas pensam?", um podcast sobre política na perspectiva de mulheres.