Os proprietários dos imóveis do município terão um prazo de 12 meses para se adequar a nova lei.
O projeto de lei (PL) foi aprovado nesta terça-feira (20), durante sessão na CML (Câmara Municipal de Londrina), onde prevê que os proprietários dos imóveis residenciais e comerciais de Londrina devem expor a correta numeração, de acordo com os dados cadastrais registrados na prefeitura, bem como manter uma certa padronização.
A proposta possui algumas regras e prevê que, em casas e comércios, os dígitos deverão ter, no mínimo, 15 centímetros de altura e 10 cm de largura e serem fixados em locais visíveis, preferencialmente, no lado direito do imóvel, considerando-se a referência frontal.
Já nos edifícios, os números de identificação devem ter, no mínimo, 20 cm de altura e 15 cm de largura, fixados em local visível à distância.
A justificativa, dos vereadores é em relação aos recebimentos frequentes de reclamações de entregadores, carteiros e munícipes em geral em relação a ausência ou incorreção na indicação de números de imóveis, causando transtornos e desorientações.
Servidor dos Correios há 12 anos, Diego Henrique, que também é representante da categoria no Paraná, alega que a lei deve facilitar e muito o trabalho da classe e evitar erros e devoluções.
Conforme o PL, os proprietários dos imóveis do município terão um prazo de 12 meses para se adequar a nova lei.
Fonte: CBN Londrina