Representantes da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) participaram da sessão para tirar dúvidas dos vereadores
Os vereadores e as vereadoras de Londrina aprovaram em segundo turno, na terça-feira (29), com 16 votos favoráveis e 3 contrários, projeto do Executivo que flexibiliza a Lei Cidade Limpa (lei municipal nº 10.966/2010), instituída para coibir a poluição visual, em prédios públicos e privados, a partir de restrições à exploração publicitária no município. Além do texto original encaminhado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), foi aprovada uma emenda parlamentar e rejeitadas outras três. Também foi votado e rejeitado o recurso da vereadora Mara Boca Aberta (Pros) contra o arquivamento de uma emenda de sua autoria. Representantes da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) participaram da sessão para tirar dúvidas dos vereadores. Como o projeto foi alterado, ele segue para elaboração de redação final antes de seguir para sanção do prefeito.
O projeto de lei (PL) nº 242/2021 promove adequações redacionais e atualiza as regras da Lei Cidade Limpa. Entre outras mudanças, o PL passa a permitir anúncios indicativos (aqueles que apenas identificam, no próprio local, o estabelecimento) em muros, seja por meio de pintura ou de placas que não avancem mais de 15 centímetros, desde que o muro seja de propriedade do estabelecimento ou exista autorização por escrito do proprietário. Segundo o Executivo, há muitos estabelecimentos recuados, cujos anúncios indicativos ficam prejudicados para visualização do público externo. Outros, ainda, que são completamente fechados por muro, sendo que uma placa ou pintura no muro poderia facilitar a identificação do local.
O projeto também aumenta a área máxima total do anúncio indicativo de 30% para 45% da medida linear da testada (largura) do imóvel e permite a colocação de faixas, banners e bandeiras publicitárias no recuo do estabelecimento e na fachada – neste último caso, desde que respeitado o limite de 45%. Outra mudança prevista no projeto de lei é a dispensa da aplicação da Lei Cidade Limpa à fachada e à identificação de estabelecimento de “marcas nacionais e/ou internacionais que, comprovadamente, possuam projeto de identificação visual padronizada, amplamente utilizado em outros locais que desenvolvam duas atividades”.
Após votar contrariamente ao projeto, a vereadora Lenir de Assis (PT), que também atuava como parlamentar na época em que a Lei Cidade Limpa foi aprovada, afirmou que as restrições publicitárias adotadas por Londrina foram importantes e que as alterações previstas no projeto causarão disparidades entre o pequeno e o grande comerciante. “Uma das grandes queixas na época da lei eram as disparidades das condições do pequeno estabelecimento em relação às grandes marcas multinacionais. Agora volta toda aquela situação, perde o bolso dos pequenos e a beleza da nossa cidade”, disse. Além de Lenir de Assis, votaram contra o PL a vereadora Jessicão (PP) e o vereador Roberto Fú (PDT).
O vereador Giovani Mattos (PSC), por sua vez, manifestou-se a favor da proposta e disse que o projeto vem justamente ajudar os pequenos comerciantes, ao permitir que explorem melhor a fachada reduzida de seus estabelecimentos. “Minha esposa mesmo que ainda tinha um comércio há pouco tempo reclamava de a fachada dela já ser pequena e ela não poder explorar adequadamente a fachada”, concordou o vereador Matheus Thum (PP). Participaram da sessão para tirar dúvidas dos vereadores o presidente da Comissão de Estudos Para Alteração da Lei Cidade Limpa da CMTU, Lucas Fugiwara Ribeiro; e o diretor de Operações da CMTU, Álvaro do Nascimento Marcos. Após a votação do projeto do Executivo em sua forma original, os vereadores deliberaram sobre emendas, que foram propostas por parlamentares após a aprovação do PL em primeiro turno. Veja como foram as votações de cada uma delas:
Emenda nº 2 – Aprovada. Apresentada pela vereadora Prof.ª Sonia Gimenez (PSB), inclui dois incisos ao art. 31-A, que trata de locais e prédios tradicionais onde não se aplicam a Lei Cidade Limpa. A emenda acrescenta às exceções: a inserção de marcas e logotipos de patrocinadores em mesas, cadeiras e guarda-sóis do comércio em geral; e a divulgação de cartazes para campanhas não comerciais de qualquer natureza.
Emenda nº 4 – Rejeitado o recurso da autora contra o arquivamento da emenda, que recebeu voto contrário da Comissão de Justiça. Proposta pela vereadora Mara Boca Aberta (Pros), a emenda buscava alterar o art. 8º para prever que seria permitido qualquer número de anúncios indicativos por imóvel, contendo todas as informações necessárias ao público, cuja área total poderia ocupar integralmente a testada (largura) do imóvel. A emenda também buscava retirar a obrigação de contratação de seguro para cobrir eventuais danos a terceiros por instalação de anúncios com determinadas características. A emenda previa ainda que, ao entrar em vigor, a lei tivesse efeitos retroativos “para sua adequação”.
Emendas nº 5, 6 e 7 – Rejeitadas. Propostas pelos vereadores Giovani Mattos (PSC) e Matheus Thum (PP), liberam anúncios publicitários em painéis de LED nas empenas cegas (proibidos pela lei vigente e pelo PL), com utilização de até 60% da parede nas edificações comerciais, desde que não confrontem com outras edificações residenciais na distância de 100 metros lineares no campo de visão.
Emenda nº 11 – Retirada de pauta em definitivo por solicitação do autor. Proposta pelo vereador Meste Madureira (PP), amplia as regras para instalação de engenhos publicitários tipo painel back light, front light, front light triedro e painel digital em terrenos particulares. Atualmente deve-se respeitar distância mínima de 90 metros entre cada engenho. A emenda acrescenta que o limite deve valer desde que os engenhos sejam “destinados à locação comercial, com visão no mesmo sentido e no mesmo lado da via”. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.
Fonte: Redação Paiquerê