Desembargador autorizou alunos(as) de 16 a 18 anos a votarem na consulta às comunidades escolares sobre a entrega de 177 escolas pública a empresas privadas
O desembargador Domingos Ribeiro da Fonseca, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu neste sábado (7) liminar à União Paranaense dos Estudantes (Upes) para garantir direito ao voto aos(às) estudantes de 16 a 18 anos de idade, na consulta sobre a privatização de 177 escolas da rede pública estadual.
A decisão dá novo ânimo à mobilização contra a venda das escolas públicas, prejudicada pelas fortes chuvas deste sábado (7), segundo dia de votação, que será retomada na segunda-feira (9). Com a possibilidade de os(as) estudantes menores de idade votarem, aumentam as chances de cumprimento dos quóruns mínimos de votação.
“Essa decisão derruba um movimento imoral do governo para barrar o direito de os estudantes votarem”, avalia a presidenta da APP, Walkiria Mazeto.
O governo Ratinho Jr aposta na falta de quórum na consulta para impor de maneira antidemocrática a entrega da educação pública a empresas privadas. O Executivo comemorou decisão judicial de sexta-feira (6), que cassou decisão anterior impedindo a Secretaria de Estado de Educação de privatizar escolas onde o número de votantes for inferior à metade mais um dos habilitados a votar.
A Upes argumentou que o secretário estadual de Educação, ao editar a Resolução nº 7.789/2024 impediu, no artigo 4º, o voto de estudantes com idade entre 16 e 18 anos na consulta à comunidade escolar. O desembargador considerou que o artigo 4º, III, da Resolução contraria a Constituição Federal.
O magistrado afirmou na sua decisão que a Constituição prevê o direito ao voto como expressão da soberania popular aos maiores de 16 anos e, em seu art. 206, VI, trata do princípio da gestão democrática do ensino público. Ele cita também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que trata da gestão democrática do ensino público.
“À luz do exposto, porque preenchidos os requisitos legais, defiro, com os naturais efeitos provisórios, o pedido de tutela de urgência formalizado, para o fim de autorizar que os estudantes maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos completos – representados pela UPES – UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDÁRIOS – votem na Consulta Pública à Comunidade Escolar com vista à implementação do Programa Parceiro na Escola”, diz a decisão do desembargador.
Fonte: APP-Sindicato