O PL estabelece distância mínima de 12km para a instalação das praças e exige consulta prévia em casos de impactos
A deputada federal Carol Dartora (PT-PR) propôs o Projeto de Lei 1261/24, que estabelece novas normas para a instalação de praças de pedágio, com o objetivo de proteger os direitos de povos e comunidades tradicionais. O projeto determina que esses pedágios não podem ser instalados a menos de 12 km das áreas habitadas por esses grupos, além de exigir a realização de consulta prévia em casos de possíveis impactos sociais, espirituais, culturais, territoriais, econômicos e ambientais.
Dartora argumenta que, frequentemente, a instalação de pedágios desconsidera os direitos fundamentais dessas populações, citando como exemplo a situação na Lapa, Paraná, onde uma praça de pedágio foi colocada a apenas 2,6 km da comunidade quilombola Restinga, criando barreiras de acesso a serviços públicos essenciais e isolando a comunidade.
Além do distanciamento mínimo, o projeto propõe que as praças de pedágio sejam preferencialmente instaladas nas fronteiras entre estados ou municípios. Para os pedágios já existentes, a proposta prevê a isenção de cobrança para os moradores locais, visando combater a desigualdade gerada pelas tarifas, especialmente em locais onde os cidadãos precisam pagar diariamente para acessar serviços essenciais.
A elaboração do projeto contou com a participação ativa das comunidades afetadas, o que, segundo Carol Dartora, é essencial para desenvolver soluções políticas que respondam efetivamente aos problemas sociais decorrentes de um desenvolvimento não sustentável. Especialistas em questões quilombolas, concessão de rodovias e pedágios, além de estudiosos sobre metrópoles, também foram consultados durante a construção do projeto.
O Projeto de Lei 1261/24 será analisado por diversas comissões na Câmara dos Deputados e, para se tornar lei, precisará ser aprovado também pelo Senado.
Fonte: Brasil de Fato