Por maioria, o CNJ aplicou pena de censura ao desembargador por comentários políticos em rede social, conduta vedada ao cargo
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de censura ao desembargador da Justiça do Trabalho Luiz Alberto de Vargas por ter se manifestado politicamente em redes sociais. A decisão se deu por maioria durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023.
Entre as publicações analisadas pelo Plenário, havia repostagens de imagens, memes e charges que demonstravam o descontentamento do magistrado em relação ao combate da pandemia da Covid-19 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes de seu governo.
Ao se manifestar, o relator da matéria, conselheiro Vieira de Mello Filho esclareceu que o “CNJ já se debruçou sobre a questão da liberdade de manifestação: que não é absoluta nem tampouco ilimitada”.
Ao analisar o caso, o ministro citou normas específicos que dispõem sobre o uso do e-mail institucional por membros e servidores do Poder Judiciário, e a Resolução CNJ n. 305/2019, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes sociais por integrantes do Poder Judiciário.
Desembargador não pode ser promovido
Tais normas reforçam que, entre as condutas vedadas a magistrados está o de emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos.
Com a pena de censura, magistrado fica proibido de ser promovido por merecimento por um ano. Essa é considerada uma pena intermediária para quem descumpre as normas. A decisão se deu dentro de análise de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Fonte: Metrópoles