Contribuinte pessoa física pode destinar até 8% do imposto devido para o Conselho da Criança
Mais de um milhão e cem mil reais foram recebidos pelo Conselho Estadual da Criança e Adolescente, por meio de doações do imposto de renda, no ano passado.
Os recursos arrecadados pelo órgão, que é vinculado ao Governo do Estado, são usados exclusivamente em políticas públicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, no Paraná. Neste ano, segue sendo possível destinar parte do imposto devido ao Conselho, como explica a presidente e coordenadora de políticas públicas para crianças e adolescentes Juliana Sabbag.
Os valores recebidos por meio das destinações do imposto de renda podem ser aplicados em políticas criadas diretamente pelo Conselho Estadual da Criança e Adolescente, ou serem repassados a projetos sociais e organizações sem fins lucrativos, mediante a aprovação de um projeto prévio.
A população pode acompanhar e participar de todas as etapas definidas no processo de utilização do dinheiro. Na declaração do Imposto de Renda de 2024, o contribuinte pessoa física pode destinar até 8% do valor pago ao fisco, para projetos sociais ou culturais.
A proporção para pessoas jurídicas é ainda maior, podendo chegar a até 11% do valor devido. Essa possibilidade permite ao cidadão financiar diretamente as ações que tem interesse, ou que estão próximas da região onde mora.
Sem a destinação, os valores vão diretamente para o cofre da Fazenda Nacional, que usa dos montantes conforme o orçamento, distribuindo a verba em todo o Brasil.
Fonte: Band News