Aplicativo do TSE que substitui o documento físico não poderá ser instalado ou atualizado no domingo da eleição
O aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ser baixado ou atualizado entre esta sexta (30) e sábado (1). O ideal é fazer isso o quanto antes, pois o aumento da demanda de acesso pode levar a falhas no aplicativo. No domingo (2), data do primeiro turno das eleições de 2022, o aplicativo estará disponível somente para exibição do documento virtual.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nos celulares Android e Iphone. Ele substitui o documento impresso com foto para quem cadastrou a biometria junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já no dia 3 de outubro os eleitores vão podem voltar a utilizar o e-Título normalmente.
Em caso de segundo turno, marcado para 30 de outubro, a regra será a mesma: só será possível instalar ou atualizar o e-Título até o dia 29.
Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, o eleitor deve clicar em “próximo” e depois “começar no e-Título”. Depois, deve seguir o passo a passo, preenchendo todas as informações solicitadas. Em seguida, deve escolher a alternativa correta em três questões, para confirmação da identidade.
Por fim, deve-se criar uma senha. Se o eleitor já tiver usado o e-Título, deve inserir a senha criada anteriormente. Mas é possível criar uma nova ao clicar em “esqueci minha senha”.
Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba “e-Título”. O e-Título reúne informações como nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais. Há ainda um QR Code que serve para validar as informações.
A aba “onde votar” exibe dados de seu local de votação, inclusive mostrando o trajeto até o local de votação, na opção “ver rotas”. Também é possível fazer o pedido de justificativa de ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de “nada consta” para crimes eleitorais.
O celular e-Título pode ser usado como documento para votação, se o eleitor estiver com a biometria cadastrada e o aplicativo tiver sua foto. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.
Nesse caso, será preciso levar outro documento com foto, como RG, identidade social, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.
No caso de quem for votar com Título de Eleitor impresso, que não tem foto, é preciso levar também um documento com foto, para comprovar a identidade.
Fonte: Redação Brasil de Fato