No Brasil, embora o voto seja obrigatório, o eleitor não é obrigado a escolher um candidato específico. Comparecendo à votação, ele pode, se preferir, votar em branco ou anular o voto — duas escolhas que têm efeitos distintos no processo eleitoral.
Segundo o advogado e professor de Direito Penal, Cristian Rodrigues Tenorio, o voto em branco representa uma abstenção formal, em que o eleitor manifesta a falta de preferência por qualquer candidato.
“Antigamente, o voto em branco era considerado válido e até mesmo contabilizado a favor do candidato vencedor, mas essa prática foi extinta, e hoje o voto em branco simplesmente não conta para o resultado”, explica.
Essa opção é registrada nas urnas eletrônicas ao apertar a tecla ‘branco’ e, em seguida, a tecla ‘confirma’.
Por outro lado, o voto nulo reflete uma escolha de protesto contra os candidatos disponíveis, sendo efetivado ao digitar um número inexistente, como “00”, e confirmá-lo na urna.
Tenorio observa que, embora seja uma forma de expressar descontentamento, essa alternativa também não entra no cálculo final da eleição, pois somente os votos válidos, direcionados a candidatos ou partidos, têm peso para o resultado.
“Ao contrário do que alguns pensam, mesmo se a maioria dos votos for nula, a eleição não é cancelada, pois apenas os votos válidos determinam o desfecho”, esclarece o advogado.
Saiba como justificar a ausência nas eleições.
Eleitores dos municípios onde a eleição para prefeito ainda não foi decidida voltarão às urnas no próximo domingo. Quem não comparecer ao pleito têm até 60 dias após cada turno das eleições para apresentar a justificativa.
Matéria da estagiária Joyce Keli sob supervisão