Medida Provisória permite revisão da tabela de frete pela ANTT quando valor do diesel tiver variação de 5%. Petrobras elevou preço em 8,8%
O governo federal publicou, nesta terça-feira (17/5), a Medida Provisória (MP) nº 1.117, que permite atualização das tabelas de frete pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sempre que houver variação de 5% no valor do diesel.
A MP altera a Lei nº 13.703, que define a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A norma antiga previa atualização na tabela de preço mínimo de frete quando a oscilação no preço do diesel fosse superior a 10%.
Agora, com a redução do percentual para 5%, a expectativa é de que a ANTT deverá publicar nova tabela.
“Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”, consta na MP.
Veja a publicação no Diário Oficial da União:
Na semana passada, a Petrobras elevou o preço do diesel em 8,86%. O preço médio de venda para as distribuidoras passou de R$ 4,51 para R$ 4,91 por litro na última segunda-feira (9/5).
O aumento provocou reações na classe dos caminhoneiros. Em entrevista ao Metrópoles na última semana, o líder dos caminhoneiros durante as manifestações em 2018, Wallace Landim (o Chorão), afirmou que a categoria estudava promover um ato contra a Petrobras.
“Vimos o último posicionamento do Bolsonaro pedindo para a Petrobras abaixar o preço do combustível. A gente viu o presidente indignado. Então, ele está pedindo para o povo ir para a rua e pressionar a Petrobras?”, questionou.
Fonte: Rebeca Borges | Metrópoles