O decreto que regulamentou o vale-gás retira o valor do Auxílio Brasil do cálculo da renda per capita, mas não retira o BPC
As mães solo que têm filhos com deficiência e recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao vale-gás que, de agosto a dezembro, será pago em dobro.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 01, aprovada no mês passado, driblou a legislação eleitoral ao decretar estado de calamidade apenas para autorizar o presidente Jair Bolsonaro (PL) a aumentar os valores do Auxilio Brasil – de R$ 400 para R$ 600 –, do vale-gás de R$ 53 a cada dois meses para R$ 120 –, e a criar benefícios para motoristas de caminhão, de R$ 1.000, e para taxistas.
Os aumentos e os novos benefícios valem até dezembro, depois das eleições que vão escolher o novo presidente da República. Candidato à reeleição, Bolsonaro está atrás do ex-presidente Lula (PT) em todas as pesquisas de intenções de voto.
Segundo pesquisa Datafolha divulgada no dia 27 de julho, Lula tem 47% das intenções de votos contra 29% de Bolsonaro, 9% do ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT), os demais candidatos têm 2% ou menos.
Se forem considerados apenas os votos válidos, Lula vence a eleição no primeiro turno, em 2 de outubro, com 52% das intenções de votos.
Governo ignora mães pobres com filhos
O BPC concede um salário mínimo por mês a pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos com renda per capita de até um quarto do salário mínimo (hoje, R$ 303).
Mas, segundo a Rede Observatório BPC, de um universo de 13 mil mães solo pertencentes à associação – com os cadastros atualizados -, apenas uma recebe o vale-gás, que é pago desde janeiro a famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 606) e a famílias que possuem integrante que recebe o BPC.
Ao Estadão, o presidente da Rede Observatório BPC, Vinícius Mariano, questionou o fato de o decreto que regulamentou o vale-gás, em dezembro, priorizar outros públicos no recebimento do benefício, incluindo beneficiários do Auxílio Brasil.
Pelo texto, têm prioridade: Cadastro Único atualizado nos últimos dois anos, menor renda per capita, maior quantidade de membros na família, beneficiários do Auxílio Brasil e com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso de dados de averiguação.
“Além desse ordenamento, o decreto retira o valor do Auxílio Brasil do cálculo da renda per capita, mas não o BPC. Assim, as mães do BPC não conseguirão jamais ter acesso ao benefício”, disse Mariano à reportagem.
“O que está acontecendo é um cerceamento de direitos econômicos desse grupo de mães que não podem trabalhar e não têm acesso a um benefício a que elas têm direito por lei”.
Fonte: Redação CUT