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Apesar de menor escolarização, homens ganham em média 34% mais que mulheres no Paraná

Eles também concentram maior inserção no mercado de trabalho, mesmo elas possuindo maior escolaridade

Levantamento realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e divulgado em maio último, identificou que a renda média dos homens é 34,2% superior a das mulheres no Paraná.

No estado, a desigualdade de rendimentos entre elas e eles é ainda maior do que a registrada nacionalmente, de 26%.

O estudo considerou a renda de pessoas de 14 anos ou mais ocupadas no último trimestre de 2023.

No final do ano passado, os homens recebiam, em média, R$ 3.364 mensais enquanto o salário das mulheres chegou a R$ 2.708. No mês, a diferença equivale a R$ 656 a menos no bolso das trabalhadoras paranaenses.

Chama atenção que, no geral, a escolaridade das mulheres é maior a dos homens no Paraná.

Eles ainda concentram maior inserção no mercado de trabalho

Ainda, com base em dados do Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados), o número de postos de trabalho ocupados por homens também foi 24,1% maior do que o de assumidos por mulheres no estado.

O índice considera o saldo de empregos gerados do período, ou seja, as contratações menos as demissões.

Dos mais de 87,1 mil novos postos de trabalho criados no Paraná no ano passado, eles ocuparam 48,2 mil, o que equivale a 55,4%.

Setores

No Paraná a maior disparidade salarial entre homens e mulheres é no setor da indústria. A diferença chega a quase um salário-mínimo (R$ 1.105,48). Em seguida, está o comércio com defasagem de R$ R$ 609,45 entre elas e eles. Em terceiro lugar, surge a agropecuária, R$ R$ 475,95.

O segmento que registrou menor desigualdade de renda entre homens e mulheres no estado foi a construção: R$ 18,46.

Igualdade salarial é lei

Em julho do ano passado, o governo federal sancionou Lei nº 14.611, responsável por estabelecer a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A regulamentação determina que, na hipótese de discriminação por motivo de gênero, pertencimento étnico-racial, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação solicitar indenização por danos morais.

A Lei também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados. Caso seja identificada desigualdade salarial por gênero, as empresas deverão criar planos de ação para eliminar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de lideranças das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários-mínimos.

O marco prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

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Franciele Rodrigues
Jornalista e cientista social. Atualmente, é doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Tem desenvolvido pesquisas sobre gênero, religião e pensamento decolonial. É uma das criadoras do "O que elas pensam?", um podcast sobre política na perspectiva de mulheres.
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Jornalista e cientista social. Atualmente, é doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Tem desenvolvido pesquisas sobre gênero, religião e pensamento decolonial. É uma das criadoras do "O que elas pensam?", um podcast sobre política na perspectiva de mulheres.

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