Quem nunca contribuiu ao INSS e ganha pouco pode ter direito a um benefício no valor de um salário mínimo por mês. Chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada), ele é pago para os idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda. Nesta semana, o benefício virou alvo de debate, com o anúncio de um pente-fino que pode cortar 670 mil pessoas que o recebem.
Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 353, em 2024). Para fazer a conta, é preciso somar os rendimentos de todos e dividir pelo número de pessoas. O resultado tem de ser menos que os R$ 353.
Por exemplo, uma casa com cinco pessoas, sendo apenas duas com renda. O salário de uma delas pode ser de R$ 600 e o de outra R$ 500. A soma dos dois dá R$ 1.100. Dividido por cinco pessoas, isso dá R$ 220 de renda média, abaixo do limite de R$ 353, o que dá direito ao benefício. Se a soma fosse R$ 1.800, já não daria, porque a média seria de R$ 360 (R$ 1.800 dividido por cinco).
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. Porém, diferentemente das aposentadorias, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Quem tem direito?
O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social. Têm direito:
Idosos: com 65 anos ou mais
Pessoa com deficiência: qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Também é preciso que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente. É preciso ter residência fixa no Brasil.
Quem entra no grupo familiar para comprovar a renda?
Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. É preciso que todos vivam na mesma casa.
Qual o valor do benefício?
Um salário mínimo (R$ 1.412, em 2024).
É preciso ter contribuído ao INSS?
Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário comprovar que contribuiu ao INSS.
Como pedir o benefício?
O requerimento pode ser feito nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Também pode ser realizado nas Agências da Previdência Social.
É importante lembrar que o processo está mais ágil e simplificado, atualmente, porque os dados do requerente e de sua família são extraídos diretamente do Cadastro Único. Por isso, é fundamental estar cadastrado e com dados atualizados. O cidadão precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade para buscar mais informações.
Quais documentos levar?
Para fazer o pedido, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso também vale para o representante legal e as outras pessoas da família, não apenas quem faz a requisição.
Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
A pessoa pode receber aposentadoria e o BPC ao mesmo tempo?
Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. As exceções ficam para os benefícios de assistência médica, pensões de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.
Dois idosos que moram na mesma casa podem ter o BPC?
Sim, desde que a renda média por pessoa do grupo familiar, sem considerar o BPC, seja menor do que R$ 238,50, hoje.
O idoso pode deixar de receber o BPC?
Sim. O BPC não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência, o cancelamento é possível.
Fonte: UOL