O presidente anunciou a decisão que foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União
O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto, conforme prevê o art. 84, XII da Constituição. Porém, existem três institutos que extinguem a punibilidade: a anistia, o indulto e a graça, conforme previsão do art. 107, II, do Código Penal. Na prática, isto significa que o crime cometido pela pessoa não é passível de punição.
A anistia, via de regra, ocorre por meio de lei ordinária, ou seja, deve passar pelo Congresso Nacional, está ligada a fatos específicos e têm cunho político, como a concedida após o regime militar no Brasil.
Para ela seja concedida, podem ser impostas algumas condições (anistia condicionada). Seu efeito é retroativo, apagando todos os efeitos criminais. Assim, uma vez concedida, o juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público (MP), por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.
A graça é concedida individualmente a uma pessoa específica, já o indulto é concedido de maneira
A graça, modernamente conhecida como indulto individual, poderá ser provocada por petição do condenado, pelo MP, conselho penitenciário ou autoridade administrativa.
O indulto coletivo, ou simplesmente indulto, é, normalmente, concedido anualmente pelo presidente, por meio de decreto, sendo conhecido como indulto de Natal.
Portanto, o perdão anunciado por Bolsonaro para beneficiar Daniel Silveira é a graça.
“Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto: fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão”, diz o texto assinado por Bolsonaro.
Fonte: Estado de Minas | Mariana Costa