O objetivo é ampliar a cobertura vacinal no país, defasada no desgoverno Bolsonaro. O principal alvo são os alunos da educação infantil e do ensino fundamental
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.886, de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O objetivo é ampliar a cobertura vacinal no país que ficou defasada durante o desgoverno Bolsonaro.
O principal alvo são os alunos da educação infantil e do ensino fundamental.
Por conta de um acordo feito no Senado [evitando que a matéria retornasse à Câmara], o presidente vetou o dispositivo que estabelecia o prazo de cinco dias para a escola enviar aos postos de saúde a lista de alunos que não comparecessem às unidades, pois “ensejaria potencial conflito de competência”.
Pela lei, todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos são obrigados a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
As escolas particulares também podem participar, caso manifestem interesse. De acordo com o texto, o estabelecimento de ensino deverá entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação.
A escola terá de comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde. A vacinação escolar deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar imunizantes de rotina e de campanhas.
Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável fornecerá um novo documento. E, se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal Vermelho