Decisão do STF admite a negociação coletiva passando a perna nos trabalhadores, mas ressalva os inefáveis “direitos absolutamente indisponíveis”. Mais uma interpretação constitucional restritiva pra peãozada.
Elsa Caldeira - Jornalista formada pela UEL. Tem pós-graduação em Comunicação Popular Comunitária/UEL, é apresentadora do Programa Aroeira da rádio UEL/FM, assessora do Coletivo de Sindicatos de Londrina e diretora executiva do Portal Verdade.