Com 2º turno das eleições, queixas de assédio eleitoral têm preocupado órgãos fiscalizadores
Nesta semana, diversas denúncias de assédio eleitoral no ambiente trabalho foram disseminadas por veículos de comunicação. Órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) têm lançado canais para acolhimento de queixas. Os casos partem de diferentes regiões do país, a exemplo do ocorrido na Bahia. Uma empresária do ramo do agronegócio, viralizou nas redes sociais após publicou um vídeo solicitando agricultores a demitirem “sem dó” funcionários que votarem em Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Anderson Luiz Corrêa da Silva, Procurador do Trabalho, coordenador do GEAF, grupo voltado ao acompanhamento de denúncias de assédio eleitoral da 9ª Região do Ministério Público do Trabalho no Paraná explica que qualquer concessão, benefício em troca de voto, ameaça ou qualquer tipo de violência coagindo alguém a votar ou não votar em determinado candidato configuram crime eleitoral e irregularidade trabalhista, sendo passiveis de punição nas duas áreas.
“Cada esfera de atuação é independente. Os crimes eleitorais são investigados pelo Ministério Público Eleitoral, processos e julgados pela Justiça Eleitoral. Isso não impede, no entanto, que o Ministério Público do Trabalho, após investigar e comprovar a ocorrência de assédio eleitoral também adote as medidas cabíveis no campo trabalhista, na Justiça do Trabalho para processar e punir empregadores que cometam assédio eleitoral”, explica.
Silva assinala que o voto secreto é cláusula pétrea na Constituição Federal, ou seja, trata-se de uma das garantias mais importantes e não pode ser alterada nem mesmo por emendas constitucionais. Portanto, “todo cidadão brasileiro possui o direito de escolher livremente o seu candidato”, ele complementa.
Silva pontua também que não é permitido que os empregadores realizem campanha eleitoral dentro dos ambientes corporativos. “O ambiente de trabalho é um local protegido porque não é uma relação igualitária. Patrão e empregado não estão em igualdade de condições, existe uma relação de subordinação. Na relação de emprego, protegida pelas leis trabalhistas, o empregador tem o poder para determinar como será feita a prestação do serviço, mas não tem poder sobre a vida do trabalhador”, ressalta.
Denúncias
Silva orienta que trabalhadores que se sintam coagidos por seus empregadores a votarem ou não em determinada candidatura, poderão encaminhar denúncia para Justiça Eleitoral e ao Ministério Público do Trabalho. As orientações podem ser verificadas no seguinte endereço: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie.
De acordo com o representante, no Paraná, existem nove Procuradorias do Trabalho recebendo denúncias. Após o término das apurações, se constatado o assédio eleitoral, os responsáveis poderão ser submetidos a termo de ajustamento de conduta, pagamento de multa e ação civil pública na Justiça do Trabalho acrescida de indenizações por dano moral coletivo.
O Procurador evidencia a importância de que os denunciantes forneçam o máximo de informações que tiverem durante o registro da queixa. “A liberdade de voto é absoluta, ninguém tem o poder de saber em quem o trabalhador votou. O sistema eleitoral brasileiro é confiável e o sigilo é garantido. É importante que o trabalhador saiba que ninguém tem acesso ao seu voto. Todos os trabalhadores têm liberdade plena de escolher o seu candidato sem qualquer interferência de quem quer que seja”, ele observa.
Franciele Rodrigues
Jornalista e cientista social. Atualmente, é doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Tem desenvolvido pesquisas sobre gênero, religião e pensamento decolonial. É uma das criadoras do "O que elas pensam?", um podcast sobre política na perspectiva de mulheres.