Aquele núcleo familiar conhecido como “tradicional”, com pai, mãe e filhos, já não é representa maioria dos conjuntos há algum tempo no estado
Nesta quarta-feira (15) é celebrado o Dia Internacional das Famílias, uma data proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1993 e que desde então é celebrada anualmente, para chamar a atenção aos processos sociais, econômicos e demográficos que afetam as famílias. E aproveitando a ocasião, o Bem Paraná compilou algumas informações curiosas sobre as famílias paranaenses, extraídas de dados oficiais.
A primeira delas, divulgada no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é que as famílias paranaenses estão cada vez menores. Isso porque, em 2022, os domicílios no estado reuniam, em média, 2,8 moradores. Cinco anos antes, em 2017, eram três (3,0) moradores em cada casa, o que significa um recuo de 6,7% entre um e outro ano.
Essa variação é explicada, principalmente, pelo aumento no número de lares com apenas um morador (ou unipessoais, que cresceram 29,4% e já representam 15 de cada 100 domicílios no estado) e das casas com dois moradores (alta de 12,65%, representando 29 de cada 100 lares). Ao mesmo tempo, os domicílios com cinco moradores tiveram queda de 2,5% (são quase sete de cada 100 lares) e aqueles com mais de seis pessoas vivendo juntas recuaram 36% (hoje representam apenas dois de cada 100 domicílios).
Para além do tamanho das famílias, no entanto, é interessante olhar também para sua composição. E aí chama a atenção o fato de que a tradicional família formada por pai, mãe e filho (ou filhos) já não “reina” nos lares brasileiros. E isso já é assim há algum tempo.
O Censo 2010, por exemplo, investigou 19 laços de parentesco entre aqueles que moravam numa mesma casa. E na ocasião, os lares “não tradicionais” somaram 50,1% (28,7 milhões, quase 29 mil a mais que a formação clássica), sendo que em 1980 o núcleo tradicional (pai, mãe e filhos) estava presente em cerca de dois terços (66%) dos domicílios.
PNAD mostra que 70% dos lares paranaenses são nucleares
Já a PNAD Contínua, novamente com dados de 2022, mostrou que 70% dos lares no Paraná são nucleares, cuja estrutura consiste em um único núcleo formado pelo casal, com ou sem filhos (inclusive adotivos e de criação) ou enteados. Só que dentro desse contingente estão, por exemplo, as famílias mosaico (ou famílias reconstituídas), os casais sem filhos e mesmo as famílias monoparentais (compostas por mãe com filhos ou pai com filhos), o que por já mostra que a proporção de famílias tradicionais é bem menor que o total de famílias nucleares. E mesmo a proporção de famílias nucleares está em queda (chegou a ser de 72,8%).
Os últimos 60 anos foram cruciais para essa transformação. A entrada da mulher no mercado de trabalho, a queda da taxa de fecundidade, a legalização do divórcio e a onda dos recasamentos provocaram mudanças estruturais no seio familiar. E a expectativa, agora, é pela divulgação dos dados do mais recente Censo, cujas informações foram levantadas em 2022 e trarão um retrato mais atualizado da realidade familiar no Brasil.
CNJ promove a Semana Nacional do Registro Civil
Com o lema Registre-se! – Sua História tem Nome e Sobrenome, a segunda edição da Semana Nacional do Registro Civil pretende contribuir para o resgate da cidadania de brasileiros que se encontram invisíveis na sociedade por não ter certidão de nascimento.
Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ação segue até sexta-feira e é voltada para a inclusão social, “possibilitando a expedição de RG, CPF, certidões [nascimento, casamento e óbito], entre outros documentos”.
Nesta edição, estão previstos atendimentos a pessoas privadas de liberdade e a pessoas que deixaram o sistema prisional e encontram-se em processo de reintegração.
Também estão previstos 271 casamentos de indígenas. “Na comunidade indígena Belém do Solimões, está programado o ‘sim’ coletivo dos casais, a maioria do povo Ticuna”, informou o CNJ. Localizada a 12 quilômetros de Tabatinga (mil quilômetros de Manaus), essa comunidade tem cerca de 8 mil moradores.
Ainda segundo o CNJ, o Registre-se! tem por base o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso de Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, que busca erradicar o sub-registro de nascimento e ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros.
Número de divórcios cresce no País
As pessoas estão se divorciando mais e cada vez mais rapidamente. E, com isso, acende um alerta: as pessoas precisam conhecer a lei para que a separação seja justa para ambos os lados e, claro, não prejudique as crianças.
Segundo dados do IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o número total de separações judiciais em 2022 bateu recorde e chegou a 420 mil, sendo o maior da série histórica iniciada em 2007: a cada 2,3 casamentos, um casal se divorciou. Essa relação há dez anos, em 2010, era de um divórcio a cada quatro casamentos.
Como curiosidade, entre as cidades com as maiores taxas de divórcio duas estão no Paraná: Ivatuba teve sete divórcios a cada mil habitantes e Iracema do Oeste registrou seis divórcios a cada mil habitantes.
Os números também apontam que esses divórcios estão acontecendo cada vez mais cedo. Em 2010, 37,4% das separações aconteciam com menos de dez anos de matrimônio. Em 2022, esse percentual subiu para 47,7%.
Segundo o levantamento do IBGE, 54,2% dos divórcios registrados em 2022 foram entre casais com filhos menores. Dentro deste recorte, o comportamento em relação à guarda dessas crianças e adolescentes tem mudado: em 2010, a guarda dos filhos ficava com a mulher em 85% dos divórcios. Em 2022, esse índice caiu para 50,3%. Paralelo a isso, o percentual de responsabilidade compartilhada entre os dois ex-cônjuges cresceu de 7,5% em 2014 para 37,8% em 2022.
O advogado especialista em Direito de Família, Lucas Costa, esclarece que o Código Civil prevê duas modalidades de guarda e que uma terceira alternativa pode ser definida pela justiça em casos específicos.
“O Código civil prevê duas modalidades de guarda: unilateral e compartilhada. Em alguns casos muito específicos, admite-se a guarda alternada, que é quando a criança possui alternância de domicílios e aquele que está com a criança tem a guarda unilateral naquele período”, explica Lucas.
Fonte: Bem Paraná