Aguardei tempo suficiente para a emoção se acomodar no entorno das circunstancias que a paixão destila, em ordem a não usar as tintas do fígado onde a história e a vida reclamam razão e temperança – lava jato again, baby.
Desde que a luz (Vaza Jato) invadiu as trevas (lava jato), a operação política parnanguara vem fazendo tanta água que já não se vê qualquer navio sobre o mar de lama que a sustentou – soçobraram todos, naquilo que o mais severo de seus desvirtuamentos emergiu: Tacla Duran, aquele Advogado da Odebrecht que acusa moro e companhia nada bela de extorqui-lo em U$5 milhões…
Jamais entendi (talvez porque tenha compreendido muito bem) o motivo pelo qual o Advogado Duran não tenha sido ouvido – afinal, se ele industriou a extorsão empreendendo manobra diversionista que buscava vitimá-lo para evitar a apuração de seus possíveis ilícitos, nenhum palco e momento para desmascarar sua acusação seriam melhores e mais legítimos do que a própria lava jato, notadamente quando ainda havia quem acreditasse na operação.
Mas não. Tacla Duran foi relegado a um limbo processual que somente a lava jato e seu ideário político judicante (onde garantias e respeito ao devido processo constituem pedras de tropeço ao modelo totalitário) poderia sustentar – ainda que por menos tempo do que acreditavam os próprios valentes…
Passou o tempo e o tempo é, sim, inconteste fato jurídico.
Nessa medida ascendeu ao até então trono do mal ou assento de um consórcio entre amigos, um juiz federal que não fazia parte do arranjo então desnudado pela Vaza Jato. O novo magistrado fez o óbvio (ululante) que o processo reclama: deu voz ao acusador. Para tanto revogou sua custódia preventiva política – afinal justiça não é elemento adjacente à interesse de ajuntamento de gente com arrebatamento comum. Tampouco fruto do acaso ou obra de um destino tinhoso.
Tanto quanto Justiça não se vale de poderes e prerrogativas (uns legítimos; outros nem um pouco) em causa própria, na medida em que o modelo de justo, tanto quanto, é espelho de uma dada construção ético/moral, naquilo que qualquer sistema desviante não sobrevive ao viés de sua negação ao estado de direito.
Concorre para nosso entendimento uma sombra do pensamento kantiano, naquilo que um sistema ético não tem altura de imposição desapartado de uma subjacente adesão afetiva, que se aproxime dos critérios estéticos que sustentam a própria construção punitivo judicante.
Assim é que, bastou o Advogado Duran ser ouvido e apresentar documentos que comprovassem a sua fala, para o mundo que sustenta moro (extrema direta lavajatista) se colocasse como Galeano sugere – de patas arriba!
Em consequência, ao identificar o hoje senador moro e seu antigo garoto prodígio (que está deputado federal) enquanto coautores da extorsão então apontada e documentada, o juiz federal entendeu de suspender a oitiva e encaminhar a fala ao Supremo, suposto que tanto o senador quanto seu então garoto prodígio detêm foro privilegiado…
Esse entendimento foi atacado em juízo pelo senador e decidido pelo então Ministro Ricardo Lewandowisk, que fixou o Supremo palco de seu desate. Concomitante isso (ou até mesmo antes, não recordo bem) o Ministro já havia prolatado decisão suspendendo o andamento das ações penais catalogadas na lava jato à desfavor do Advogado Tacla Duran.
Afastada a ameaça de prisão, o Congresso Nacional convidou Tacla Duran a comparecer ao Brasil (ele vive um inusitado exilo ‘jurídico político’ espanhol) a fim de descortinar o que já está nu. Tanto quanto o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba intimou de Duran a presença para prestar depoimento esclarecendo sua acusação.
Quando o Advogado rumava ao aeroporto de Madrid, uma vez mais entrou em cena a viuvez de moro, naquilo que um desembargador federal de quem sempre tive boas referências e que me mereceu muita considerações e respeito, prolata decisão em processo no qual o Supremo havia ordenado a paralisação do andamento…
Essa decisão restabeleceu a higidez do decreto de custódia preventiva de Tacla Duran, então revogado pelo juiz federal de piso. Assim Duran não embarcou ao Brasil e não pode atender ao convite para contar sua história documentada no Congresso Nacional – tampouco prestar depoimento na 13ª Vara Federal de Curitiba.
É podre a cumplicidade, desenhada em detalhes, que busca apagar as marcas (lavar é uma expressão que aqui não me pareceu própria de usar) do modo como se construiu e se sustentou a navegação do timoneiro moro pelo mar de lama da lava jato.
Percebam o alcance nocivo de uma justiça que se move conforme interesses ditados por uma das partes e o seu absoluto desserviço, tanto ao ideário que a legitima quanto ao certame dos arrimos que a sustentam.
Bem por isso há anos discuto com colegas civilistas que me acusam de me deixar levar pela preferência política (sou de esquerda, voto Lula) em detrimento do que apontam enquanto ‘inúmeras notícias’ que dão conta da corrupção política que alcançou Lula…
Pois muito bem. Há um vídeo de Reinaldo Azevedo que circula com mais de dois milhões de visualizações pela rede, onde o fabuloso jornalista desafia severamente moro (ou qualquer de seus seguidores) a identificarem as folhas das sentenças (dos processos nos quais ele condena Lula) em que estariam as provas com as quais ele reconhece a culpa do hoje Presidente da República.
Silencio. Silencio absoluto.
A extrema direita, covarde feito sua construção histórica, segue calada no ponto. De duas uma: ou não há prova e, se a grita crescer, daqui a pouco o questionamento de Reinaldo Azevedo desaguará em outros processos e os comunistas, então, passarão a exigir prova para se condenar pobre, preto (de preferência) e demais minorias. Ou eles ainda estão tentando jogar uma tábua de afogado para o seu senador favorito.
Fato é: a justiça no Brasil, sob o lume condutor da lava jato, vem sendo dura e selvagemente golpeada e são tantos arranjos e rearranjos que a sua credibilidade, a cada novo golpe ao devido processo, já não se sustenta sem que venha, da própria justiça, uma resposta sobre tudo isso.
Afinal, o que foi, do ponto de vista do devido processo, a operação lava jato? Houve ou não a corrupção que Tacla Duran imputa a moro e demais asseclas lavajatistas? A atuação de moro, notadamente nas questões do levantamento do sigilo do acordo de delação premiada de palocci e de condução coercitiva de Lula, nos moldes em que ocorreram, obedeceram ao certame do devido processo ou, antes o contrário, afrontaram o devido processo para encaminhar interesse político subjacente e estranho ao processo?
A publicidade que moro deu ao sigilo telefônico da Presidenta Dilma, revelando gravação feita após o levantamento da ordem judicial que autorizava a medida, atendeu em algum momento ao certame do estado democrático de direito ou, antes o contrário, apenas favoreceu o desiderato político do então juiz federal moro?
Enquanto o judiciário não disser, de fato e de direito, quem é moro, este seguirá feito um fantasma a alimentar suas viúvas, para descrédito de nosso sistema legal.
Tristes trópicos, onde alguns juízes e a lei, no Brasil, não falam a mesma língua!
João dos Santos Gomes Filho
Para o Canto do Locco
João Locco
João dos Santos Gomes Filho, mais conhecido pelo apelido João Locco. Advogado, corintiano, com interesse extraordinário em conhecer mais a alma e menos a calma.