Criado na década de 1960 para garantir o sustento de familiares de presos de baixa renda, o auxílio-reclusão é alvo frequente de desinformação nas redes. Ao longo dos últimos anos, o Aos Fatos desmentiu conteúdos compartilhados nas redes que alegam, entre outras informações falsas, que o valor do benefício superaria o salário mínimo e que os pagamentos seriam feitos aos próprios detentos, não aos dependentes.
No início de janeiro, com a atualização anual dos valores e regras do auxílio-reclusão publicada no DOU (Diário Oficial da União), mentiras do tipo voltaram a viralizar. O Aos Fatos preparou um guia que responde quatro perguntas essenciais sobre o assunto:
O que é o auxílio-reclusão e quem tem direito a recebê-lo?
Instituído pela lei nº 3.807, de 1960, e garantido pela Constituição de 1988, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de indivíduos de baixa renda que contribuíam com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de serem presos.
Distribuído em parcelas mensais, o auxílio tem como objetivo garantir o sustento da família do detento durante o período de reclusão. São elegíveis aos pagamentos:
- Os dependentes de pessoas que cumprem pena em regime fechado, condenadas ou em prisão provisória, que contribuíram com o INSS por pelo menos 24 meses até o momento da prisão;
- Os familiares dos contribuintes que cumprem pena em regime semiaberto, desde que a prisão tenha ocorrido antes de 2019 — ano de aprovação da lei nº 13.846, que alterou algumas regras para o acesso ao auxílio.
O principal critério para determinar quem tem direito ao benefício é a renda. De acordo com as regras atuais, é considerado elegível o preso cuja média de salários dos 12 meses anteriores ao encarceramento não ultrapassa o limite estabelecido pelo governo. Esse teto é definido por meio de uma portaria ministerial atualizada todos os anos. O valor máximo atual é de R$ 1.819,26.
Já no caso de indivíduos presos antes de 2019, vale a regra anterior à reforma da Previdência, que também alterou os critérios de recebimento do benefício. A análise de renda, nesses casos, é feita com base no último salário recebido, e não na média dos últimos 12 pagamentos.
Indivíduos que estiverem recebendo outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros, não poderão acumular mais um benefício e não receberão o auxílio-reclusão. Para os que são elegíveis ao pagamento, é necessário apresentar a cada três meses uma Declaração de Cárcere, que confirma que o segurado continua preso.
Qual é o valor do benefício?
Por conta das alterações implementadas pela reforma da Previdência, as regras que determinam o valor do auxílio mudam a depender do momento em que o detento ingressou no sistema prisional:
- Para aqueles que foram presos antes de 2019, o valor do benefício é calculado a partir da média aritmética de contribuições ao INSS, excluindo as 20% menores;
- Já os que ingressaram após a aprovação da reforma têm direito ao valor fixo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412.
De acordo com o último Boletim Estatístico da Previdência Social, foram pagos 15.917 auxílios-reclusão em novembro de 2023. O valor médio distribuído aos dependentes nesse período foi de R$ 1.344,80.
Para efeito de comparação, o dado mais atualizado disponível da Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais) apontou que havia cerca de 336 mil pessoas presas em regime fechado em junho de 2023 — o que significa que o total de segurados corresponde a apenas 4,7% do total de encarcerados.
É possível consultar todos os dados disponíveis sobre o pagamento do auxílio-reclusão aqui.
Fonte: Aos Fatos