Em enorme malabarismo hermenêutico, o STF valida a revogação de lei por ato unilateral do presidente da República. Curiosamente, decidiu ser inconstitucional essa prática, deixando expresso não ser ela aceitável doravante.
Em síntese, mais uma estocada nos direitos das classes trabalhadora. Talvez a mais grave de todas elas, que passou praticamente desapercebida no cenário institucional e político no país com o direito do trabalho mais flexível do planeta.
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A coluna foi ao ar no último Aroeira.
Reginaldo Melhado
Professor da UEL. Doutor em Direito (área de Filosofia Jurídica, Moral e Política) pela Universidade de Barcelona, com revalidação pela USP. Juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Londrina. Membro da Associação Juízes para a Democracia. Tem diversas publicações na área.