Manifestação ocorre em ADI que questiona a privatização da Companhia de Energia
Matéria: Manoel Ramires/Brasil de Fato Paraná
Quando você ver notícias relacionadas ao acionista majoritário da Copel, pode associar ao Governo do Paraná e ao BNDESPar. Esse é o entendimento da Advocacia Geral da União (AGU) a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PT do Paraná. O famoso “quem manda” é fundamental em um momento em que “o acionista” vetou a incorporação dos quase três mil funcionários que solicitaram inclusão no Programa de Demissão Voluntária (PDV).
A privatização da Copel aconteceu no formato de transformação em “Corporação”. Esse é o modelo adotado na Eletrobras que o Governo Federal questiona na justiça. Nele, embora a União detenha a maioria das ações, fica com o poder de voto limitado a 10%, como explica o advogado Claudio Souza Neto. Segundo ele, grupos privados assumem o controle de companhias sem comprar a quantidade necessária de ações para se tornar majoritário. “Na Eletrobras, o Governo tem 43% das ações, mas só pode votar o equivalente a 10% das ações. Por isso, a União questiona a legalidade do modelo”, esclareceu.
No caso paranaense, a AGU questiona justamente o controle acionário, mantendo o poder de voto anteriormente à venda de ações. Segundo a posição da Advocacia Geral, o princípio constitucional da impessoalidade impõe que a atuação da Administração Pública deve se voltar ao atendimento do interesse da coletividade e não a interesses privados.
“É necessário esclarecer que a restrição de direito ao voto somente se justifica no objetivo de se evitar a concentração de mercado no setor de energia, caso uma outra empresa de energia venha a adquirir o controle”, sublinha-se. Neste sentido, os advogados da União avaliam pela “procedência parcial do pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores, declarando-se parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto, da regra presente no artigo 3º , § 1º, inciso I, da Lei nº 21.272/2022 do Estado do Paraná, para que ela somente se aplique ao direito de voto referente a ações adquiridas após a desestatização da COPEL”.
Na avaliação de especialistas ouvidos pela reportagem, o parecer da AGU mantém a privatização, mas afasta a restrição no direito de voto do BNDES. Com essa decisão, a Copel passa a ter bloco de controle das decisões da empresa.