Tem, sim, caro leitor. Não só você, como todos nós brasileiros.
O SUS viabilizou mecanismos e instâncias que permitem ao cidadão não só saber para onde vai o dinheiro, como até mesmo influenciar ou decidir onde deve ser gasto, o que foi um grande avanço pois saímos da democracia apenas representativa (votamos nos nossos representantes e eles fazem o que quiserem do nosso voto), para a democracia participativa (onde vamos e damos nossa opinião pessoalmente).
Você duvida, reage e pergunta: “como isto pode acontecer?”
Pode e deve acontecer porque está na lei, que diz claramente que os governos só podem receber e movimentar dinheiro do SUS em seus Fundos (Nacional, Estadual e Municipal) de Saúde se tiverem instalado e funcionando suas Conferências e seus Conselhos (Nacional, Estadual e Municipal) de Saúde, que devem ser abertos a todo cidadão que neles queira estar presentes para defender suas propostas.
Os Conselhos de Saúde são compostos por Conselheiros eleitos nas respectivas Conferências de Saúde e devem se reunir pelo menos uma vez por mês com pauta e participação pública abertas a todos interessados. Estes Conselhos de Saúde devem conhecer e discutir soluções para os problemas de saúde que estejam acontecendo na comunidade e devem fiscalizar se os governos estão cumprindo o que está no Plano de Saúde, que também foi aprovado por eles.
As Conferencias de Saúde devem ocorrer pelo menos uma vez a cada quatro anos, geralmente no primeiro ano de novos governantes estaduais e nacional, e devem definir quais as principais necessidade e prioridades que afligem a população toda. Elas serão precedidas por pré conferencias locais (aí no seu bairro, por exemplo), possibilitando que de baixo para cima, a partir da pré conferencia no bairro até a Conferencia Nacional, os problemas de saúde que o povo enfrenta sejam mostrados, analisados e apresentado propostas de como resolvê-los e por quais prioridades.
Estas decisões da Conferencias deverão obrigatoriamente integrarem os Planos (Nacional, Estadual e Municipal) de Saúde, que, por sua vez, deverão constar do Plano Plurianual (Nacional, Estadual e Municipal) que definem os itens de despesas a compor os orçamentos (Nacional, Estadual e Municipal) aprovados pelo legislativo. Ou seja, os governos só podem gastar naquilo que está neste orçamento legal e nas despesas com saúde, só pode constar do orçamento aquilo que for aprovado na Conferências. E quem fiscaliza se isto está acontecendo, são os Conselhos de Saúde.
Em tempo. Conferencias e Conselhos são compostos por 50% de representantes dos usuários do SUS, 25% de representantes dos trabalhadores do SUS e os 25% restantes divididos entre os gestores do SUS (governos) e os prestadores (hospitais, laboratórios, etc) contratados pelos SUS. Isto na lei se chama “Controle Social” e vamos falar mais sobre ele, no próximo artigo.
Texto: Gilberto Martin, médico sanitarista