Nova lei estadual garante passagens gratuitas ou com desconto em ônibus intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais
Foi sancionada nesta terça-feira (3) a lei estadual que garante a reserva de passagens rodoviárias intermunicipais gratuitas ou com desconto para pessoas com 65 anos ou mais. A nova legislação foi sancionada pelo governador Ratinho Junior (PSD), durante evento no Palácio do Iguaçu.
O anúncio acontece na semana em que é celebrado o Dia Internacional da Pessoa Idosa, que ocorreu no domingo (1). Nesta mesma data, o Brasil também celebra os 20 anos de criação do Estatuto do Idoso, que estabeleceu uma série de políticas públicas de proteção dos direitos dessa parcela da população.
A nova lei estadual prevê a oferta de dois assentos gratuitos em ônibus do transporte intermunicipal que circulam dentro do Paraná para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e renda de até dois salário mínimos, limitado a uma compra por pessoa. Além disso, os demais assentos deverão ser oferecidos com desconto de 50% em relação ao valor para esta faixa etária e de renda quando a cota gratuita já tiver sido preenchida.
“O último Censo demonstrou um crescimento populacional grande no Paraná, que se tornou o quinto estado mais populoso. E com o aumento da expectativa de vida, vamos ter mais idosos que crianças até 2030, então o Estado precisa estar preparado para atender a população com políticas públicas adequadas, o que vai desde o cuidado com a saúde até o entretenimento”, afirmou Ratinho.
Com a sanção da lei, as empresas que operam linhas intermunicipais no Estado terão um prazo de 90 dias para se adequarem à nova regulamentação. Elas serão responsáveis pelo controle estatístico dos benefícios de isenção e descontos concedidos nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal, devendo informar ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), na forma e periodicidade definida para outros dados estatísticos do sistema de transporte rodoviário intermunicipal vigente, a movimentação de usuários que fizeram uso do benefício.
A lei também prevê que as instituições poderão requerer ao Estado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, e para tanto deverão comprovar documentalmente a concessão das isenções e descontos legais.
Fonte: Tem Londrina