O processo versa sobre a validade legal da portaria do MEC para o reajuste do Piso Nacional do Magistério, neste ano fixado em 14,95%
Com placar de 4×0 a favor dos(as) educadores(as), o ministro André Mendonça – indicado por Bolsonaro ao STF – pediu destaque e suspendeu o julgamento dos embargos de declaração da ADI 4848. O processo versa sobre a validade legal da portaria do MEC para o reajuste do Piso Nacional do Magistério, neste ano fixado em 14,95%.
O julgamento foi provocado por recurso da Confederação Nacional dos Municípios – entidade representativa dos(as) prefeitos(as) -, que apela à Justiça para descumprir a Lei e não pagar o Piso. A CNTE, que representa a APP e demais sindicatos da educação, é parte do processo e defende a validade da portaria.
Votaram a favor do entendimento da CNTE o relator ministro Roberto Barroso e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Com a suspensão, o julgamento será novamente pautado no plenário presencial do STF e os votos já declarados poderão ser revistos.
No entanto, a decisão original da ADI 4848 permanece válida. Em 2021, o STF reconheceu que o MEC pode, por portaria, impor o valor do Piso e o seu reajuste.
Rede estadual
No Paraná, a correção da tabela salarial, com a aplicação do percentual do Piso em todas as classes e níveis, está entre as prioridades da campanha salarial da APP, aprovada em assembleia no final de janeiro. O reajuste beneficiaria também os(as) aposentados(as).
O Sindicato também defende a aplicação do reajuste para os(as) funcionários(as) de escola, que não têm piso regulamentado por lei nacional.
A APP busca estabelecer mesa de negociação com o governo para tratar das perdas salariais acumuladas. Desde 2016, os(as) servidores(as) perderam 42% do poder de compra devido ao não cumprimento da Data-Base, Lei Estadual que prevê o reajuste anual dos salários do funcionalismo conforme o índice da inflação.
No dia 1º abril, uma nova Assembleia Estadual vai avaliar o andamento das tratativas com o Estado. Caso o governo não dê respostas à pauta de valorização, a categoria deve avaliar a construção de uma greve.
Fonte: APP-Sindicato