Com o objetivo de orientar servidores públicos e candidatos e colaborar com a lisura do processo eleitoral de 2024, a Procuradoria Jurídica Universitária (PJU) da UEL reforça a divulgação de uma série de posturas e ações vedadas a órgãos e setores da instituição e que recaem sobre agentes públicos nesta época. As principais proibições têm o objetivo de coibir o favorecimento a determinadas candidaturas, evitando a associação da imagem de postulantes a cargos públicos à Universidade Estadual de Londrina. Outras regras e vedações são endereçadas aos candidatos durante o período de defeso eleitoral, entre os dias 6 de julho e 27 de outubro, caso haja segundo turno.
Coordenadora do Núcleo de Integridade e Compliance (NIC) da UEL, a docente do Departamento de Direito Público (Cesa) Mirelle Neme Buzalaf destaca que o objetivo desta iniciativa da PJU é também trazer orientações no sentido de garantir a liberdade de convicção política e manifestação de todos os cidadãos, no caso, agentes públicos que atuam na UEL.
“É comum que haja dúvidas sobre o que nós, agentes públicos, podemos ou não fazer em época de eleições. Por um lado, somos cidadãos e, portanto, temos liberdade de convicção política e manifestação. Por outro, somos agentes públicos, lidamos com a coisa pública, com os interesses públicos e nos utilizamos de bens públicos”, pondera.
Tais aspectos, destaca a professora do curso de Direito e procuradora da UEL, Tânia Lobo Muniz, já foram reforçados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Paraná em uma cartilha, disponível neste endereço. Nesse sentido, ressalta a importância da divulgação sobre as limitações impostas aos candidatos, órgãos e agentes públicos presentes na lei 9.405/97, conhecida como a Lei das Eleições.
Confira, abaixo, quais são as principais vedações que recaem sobre agentes públicos e que objetivam não promover, direta ou indiretamente, candidatos a cargos eletivos nas seguintes circunstâncias:
Publicações com qualquer forma de vinculação institucional e que incluam informações como nome, siglas de candidatos ou de menções a ações e programas da administração municipal; |
Entrevistas, com qualquer forma de vinculação institucional que, de forma direta ou indireta, promovam pessoalmente candidatos, ou abordem temas eleitorais; |
Publicação de releases deve se ater a dados técnicos e conteúdo informativo de interesse do cidadão, se limitando a questões objetivas sem incluir publicidade institucional, menção a circunstâncias eleitorais ou a candidatos. É vedado, ainda, emitir opinião político partidária e informações que possam configurar publicidade institucional, bem como a veiculação de conteúdos e análises que possam configurar juízo de valor referentes a ações, políticas e programas institucionais e/ou governamentais; |
Publicações, com qualquer forma de vinculação institucional, em redes sociais que promovam, direta ou indiretamente, promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; |
Comentários, com qualquer forma de vinculação institucional, nas publicações da UEL nas redes sociais, sobre candidatos, campanhas, siglas de partidos políticos ou slogans de campanhas; |
Estabelecer relação entre candidato e a UEL nas propagandas eleitorais ou em qualquer publicação ou manifestação; |
Usar marcas, imagens ou símbolos associados a candidatos e à administração municipal, com qualquer forma de vinculação institucional. As placas da administração municipal em obras devem ser encobertas ou retiradas durante o período de defeso; |
A realização de eventos previamente programados, com qualquer forma de vinculação institucional é permitida, desde que não configure promoção, direta ou indireta de candidato ou partido político; |
Não pode haver participação de candidatos em inaugurações de prédios, obras ou atividades, com qualquer forma de vinculação institucional, nos três meses anteriores às eleições; |
O campus da UEL, bem como os materiais e imóveis não podem ser utilizados para campanha ou promoção de candidatos em campanha; |
É permitido aos cidadãos em geral, incluídos os agentes públicos, a participação em campanhas eleitorais, desde que fora do horário de trabalho, sem qualquer forma de vinculação institucional e sem utilização de qualquer recurso ou estrutura pública, observados os princípios constitucionais da administração pública; |
A disseminação de informações falsas que acarretem danos à imagem ou reputacionais às instituições públicas, ou que afetem o processo eleitoral e a igualdade entre os candidatos são proibidas. |
Fonte: O Perobal