Paciente terá que comprovar a necessidade por meio de laudo médico
Um Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara Municipal de Londrina, tem como objetivo, obrigar que o Poder Público do município ofereça gratuitamente medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) a quem precisa e tem laudo médico comprovando a necessidade. A justificativa da proposta, do vereador Mestre Madureira (PP), é proporcionar “a abordagem humanizada e eficiente no tratamento de diversas doenças, síndromes e transtornos de saúde”.
Para a advogada especialista em direito na saúde, Nilza Sacoman, “caso aprovada, será uma lei que facilita o acesso e elimina as barreiras financeiras para obter o tratamento, e que vai impactar na vida de muitos londrinenses que, muitas vezes, precisam lutar na justiça para conseguir remédios à base de canabidiol, tendo em vista o alto custo”.
O texto do PL prevê que, para solicitar o medicamento, o paciente deve apresentar um laudo médico com a descrição do caso, a indicação do Código Internacional da Doença (CID) e a justificativa de utilização da substância. Também deve obter uma declaração médica com estudos científicos que comprovem a eficácia para o problema de saúde em específico, e uma prescrição indicando em quanto tempo deve seguir o tratamento.
Doença de Parkinson, alzheimer, epilepsia e esclerose múltipla são algumas doenças que podem apresentar melhora no quadro após o uso de medicamentos à base de canabidiol. Pesquisas apontam que o CBD tem efeitos terapêuticos, ansiolíticos e anticonvulsivantes. O número de estudos relacionados ao tema é crescente, sendo que em 2020, a Universidade de São Paulo (USP) anunciou ser a Instituição com mais artigos publicados sobre canabidiol.
A advogada explica que, no Brasil, a RDC 327/2019 é responsável por regulamentar os produtos de cannabis para fins medicinais, “A RDC foi publicada em dezembro de 2019, ou seja, as normas acerca da cannabis são recentes, e estabelecem critérios de qualidade, armazenamento, condições operacionais e tudo que garanta a segurança do paciente que fará o uso da substância”.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a fabricação de medicamentos com canabidiol e tetrahidrocanabinol. Ao longo dos anos, a lista de remédios permitidos no país é cada vez maior.
Fonte: Redação Tem Londrina