O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas, incluindo casos de adoção ou guarda, assegurando o tratamento igualitário conforme os regimes jurídicos aplicáveis. A decisão também se estende a pais solo, sejam biológicos ou adotantes.
A medida foi tomada durante a sessão virtual encerrada em 13 de dezembro de 2024, no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam leis estaduais de Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá. As ações, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), abrangem tanto servidores civis quanto militares.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que a licença parental deve ser garantida sem discriminação, independentemente da forma de parentalidade. A decisão se fundamenta nos princípios constitucionais da dignidade humana, igualdade entre filhos biológicos e adotivos, proteção à família e interesse de crianças e adolescentes.
Ele destacou que o STF já equiparou as licenças para gestantes e adotantes, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, e validou norma das Forças Armadas que prevê licença para adotantes.
Toffoli afirmou também que pais adotivos desempenham papel crucial na reconstrução da identidade dos filhos, especialmente de crianças maiores, que já passaram por perdas e separações. Por fim, o ministro recordou que o STF estendeu o direito à licença-maternidade ao pai solo.
Fonte: CSB