Em 2024, os processos trabalhistas envolvendo horas extras e intervalos intrajornada lideraram as ações no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foram julgados 70.508 processos relacionados a horas extras, um aumento de 19,7% em relação a 2023, que registrou 58.900 casos. O intervalo intrajornada ocupou o segundo lugar no ranking, com 48.283 processos julgados, representando um aumento de 20% em comparação ao ano anterior.
Aumento dos processos trabalhistas
O TST julgou mais de 513 mil processos em 2024, destacando-se os temas de horas extras e intervalos intrajornada. O adicional de insalubridade também apresentou crescimento significativo, com 40.392 processos julgados, um aumento expressivo em relação ao ano anterior.
Principais causas dos litígios
As principais causas dos litígios envolvendo horas extras incluem:
Discussões sobre o cálculo correto das horas extras.
Casos em que as horas extras foram reduzidas ou eliminadas sem acordo prévio.
Debates sobre quais parcelas salariais devem compor o cálculo das horas extras.
Tempo gasto pelo trabalhador além da jornada contratada, como troca de uniforme ou deslocamento interno.
No caso dos intervalos intrajornada, as disputas geralmente envolvem a concessão inadequada ou a não concessão das pausas obrigatórias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para jornadas de até seis horas diárias, é obrigatório um intervalo de 15 minutos. Para jornadas superiores a seis horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.
Impacto nas empresas e busca por soluções
O aumento desses processos trabalhistas gera preocupações para as empresas, que buscam soluções para mitigar riscos e garantir conformidade com a legislação. Uma das estratégias adotadas é a implementação de sistemas eficientes de controle de ponto eletrônico, que auxiliam na gestão adequada da jornada de trabalho e na prevenção de litígios.
Fonte: G1